
Análise detalhada da responsabilidade civil do advogado na era da inteligência artificial, abordando fundamentos jurídicos, riscos, limites éticos e medidas preventivas para atuação diligente e ética
Este documento examina a responsabilidade civil do advogado frente ao uso crescente de inteligência artificial na advocacia, destacando os fundamentos constitucionais, legais e éticos, os riscos decorrentes da tecnologia e as melhores práticas para prevenção de danos, com enfoque na necessidade de supervisão, diligência e atualização profissional para garantir a integridade da atuação jurídica. Inclui ainda exemplos práticos de peças processuais relacionadas à temática.
Publicado em: 05/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilÉticaA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: LIMITES, RISCOS E PREVENÇÕES ÉTICAS
INTRODUÇÃO
O exercício da advocacia na contemporaneidade encontra-se em constante transformação, sobretudo diante do advento e da crescente implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) nos processos organizacionais e decisórios jurídicos. Este fenômeno impõe novos desafios, sobretudo no que concerne à responsabilidade civil do advogado, a qual deve ser repensada à luz dos riscos, limites e das exigências éticas que decorrem da interação humano-máquina.
O presente artigo propõe uma análise aprofundada dos fundamentos constitucionais, legais e doutrinários que orientam a responsabilidade civil do advogado, abordando os aspectos práticos suscitados pela introdução da IA na advocacia e as medidas preventivas necessárias para a atuação ética e diligente do profissional do direito.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DEVER DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, o direito fundamental de acesso à justiça, assegurando a todos a ampla defesa e o contraditório. O advogado, enquanto elemento essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133), assume um compromisso constitucional de zelar pelo direito de seus constituintes, bem como de agir com ética e responsabilidade.
Ressalte-se que, de acordo com o CF/88, art. 10, §1º, há a salvaguarda de direitos e garantias individuais que devem ser respeitados não apenas pelo Estado, mas também pelos profissionais que atuam na defesa de tais direitos, como é o caso do advogado. A atuação desidiosa ou imprudente pode, portanto, caracterizar violação constitucional passível de responsabilização.
CÓDIGO CIVIL E O DEVER DE INDENIZAR
O Código Civil de 2002 disciplina, em seu artigo 186, o dever de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. No âmbito específico da responsabilidade civil do advogado, destaca-se o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que estabelece parâmetros para a responsabilização profissional, incluindo a obrigação de indenizar o cliente por eventuais prejuízos decorrentes de conduta culposa.
A responsabilidade do advogado pode ser contratual ou extracontratual, dependendo da existência ou não de vínculo jurídico prévio. Em ambos os casos, a verificação da culpa, do nexo causal e do dano é imprescindível para a configuração do dever de indenizar.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E NORMAS ÉTICAS
Além dos dispositivos constitucionais e civis, há leis específicas que norteiam a atuação do advogado. A Lei 7.250/2014, art. 50, por exemplo, trata da responsabilidade profissional em contextos específicos, ampliando o rol de condutas consideradas como infração ética ou disciplinar.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319) dispõe sobre os requisitos da petição inicial, estabelecendo padrões de diligência e precisão que devem ser observados pelo advogado, inclusive na utilização de ferramentas tecnológicas. Já o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) e o Código Penal (CP, art. 284, §1º) fornecem balizas para a atuação do advogado em matéria penal, impondo deveres de zelo e respeito aos direitos processuais e fundamentais do acusado.
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA: CONCEITOS E IMPACTOS
A Inteligência Artificial pode ser definida como o conjunto de sistemas computacionais capazes de simular a inteligência humana, realizando tarefas como análise de dados, predição de resultados e automação de processos. No âmbito da advocacia, a IA vem sendo aplicada em atividades como pesquisa jurisprudencial, elaboração de documentos, revisão contratual e até mesmo na formulação de estratégias processuais.
No entanto, a adoção de tais ferramentas exige do advogado uma postura crítica, dado que a delegação de tarefas à IA não exime o profissional de sua responsabilidade pessoal pelos atos praticados, tampouco afasta a necessidade de observância rigorosa dos preceitos éticos e legais.
LIMITES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA ERA DA IA
O uso de tecnologias de IA não mitiga nem transfere a responsabilidade civil do advogado. O profissional permanece responsável pelo resultado de sua atuação, inclusive quando se utiliza de ferramentas automatizadas para subsidiar sua prática. A responsabilidade, nesse contexto, está intrinsecamente ligada à diligência, competência e supervisão dos meios empregados.
Destaca-se que, mesmo diante de eventuais falhas tecnológicas, caberá ao advogado comprovar que adotou todas as medidas razoáveis para evitar o dano, sob pena de ser responsabilizado civilmente. A utilização de IA, portanto, não pode ser argumento para afastar o dever de indenizar, caso reste caracterizada a culpa do profissional.
RISCO E PREVENÇÃO: DESAFIOS ÉTICOS E PRÁTICOS
RISCOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE IA
Entre os riscos que emergem da adoção de IA na advocacia, destacam-se:
- Erros de interpretação de dados ou de aplicação de legislação;
- Vazamento ou uso indevido de informações confidenciais do cliente;
- Decisões automatizadas que não consideram as particularidades do caso concreto;