
Análise detalhada da impenhorabilidade do bem de família na recuperação judicial: fundamentos legais, desafios para advogados e estratégias processuais para proteção do imóvel residencial
Este documento aborda a impenhorabilidade do bem de família em contextos de recuperação judicial, destacando os fundamentos constitucionais e legais, as principais dificuldades enfrentadas pelos advogados na defesa do imóvel residencial, as exceções legais aplicáveis e as estratégias processuais recomendadas. Apresenta ainda modelos de peças processuais essenciais para a atuação profissional e analisa as perspectivas futuras para garantir a proteção do núcleo familiar frente a execuções judiciais.
Publicado em: 20/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA EM CONTEXTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O ADVOGADO
INTRODUÇÃO
O instituto da impenhorabilidade do bem de família assume papel central na proteção do núcleo familiar, especialmente em tempos de crise econômica e de recuperação judicial de empresas e empresários. A legislação brasileira, notadamente a Lei 8.009/1990, estabelece um regime protetivo robusto, mas não isento de dúvidas quando confrontado com interesses de credores em processos de recuperação judicial. Este artigo visa analisar, sob a ótica constitucional, legal e doutrinária, os limites e desafios enfrentados pelos advogados na defesa do bem de família em tais contextos, oferecendo subsídios práticos e teóricos para a atuação profissional.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA IMPENHORABILIDADE
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DOMICÍLIO FAMILIAR
A Constituição Federal de 1988 consagra a proteção do domicílio familiar como valor fundamental, refletido em diversos dispositivos que asseguram a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade. O CF/88, art. 10, §1º prevê a inviolabilidade do lar, destacando a centralidade do núcleo familiar na ordem constitucional. Essas diretrizes impõem ao intérprete e ao aplicador do direito uma atuação orientada à preservação da moradia, especialmente diante de ameaças patrimoniais.
A LEI 8.009/1990 E O REGIME DA IMPENHORABILIDADE
A Lei 8.009/1990 estabelece, em seu art. 1º, a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, resguardando-o contra a execução por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, com exceções taxativas. O objetivo é garantir a moradia, considerada direito fundamental, inclusive em cenários de crise.
O Código Civil de 2002 também reforça a tutela dos direitos da personalidade, dispondo, por exemplo, que "a vida privada é inviolável" (CCB/2002, art. 11, §1º, III), o que se coaduna com a proteção do bem de família.
NORMATIZAÇÃO PROCESSUAL
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina os requisitos para a propositura de ações e defesas, determinando a necessária indicação dos bens sujeitos à execução (CPC/2015, art. 319). Já o Código de Processo Penal prevê regras sobre a apreensão de bens, preservando direitos fundamentais (CPP, art. 12).
No âmbito penal, o Código Penal, art. 284, §1º, resguarda direitos em situações de constrição patrimonial, demonstrando a transversalidade da proteção legal.
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial objetiva viabilizar a manutenção da atividade empresarial, preservando empregos e fomentando a economia. Entretanto, a proteção do bem de família do empresário ou sócio da empresa em recuperação suscita debates quanto à sua extensão e aplicação.
A legislação não excepciona, de maneira expressa, a impenhorabilidade do bem de família em processos de recuperação judicial, cabendo ao advogado demonstrar a natureza do imóvel e a existência do núcleo familiar.
Em muitos casos, credores tentam afastar a aplicação da Lei 8.009/1990 alegando fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade, exigindo do patrono diligência na produção de provas e na argumentação jurídica.
DESAFIOS PRÁTICOS PARA O ADVOGADO
A IDENTIFICAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA
É imprescindível que o advogado demonstre, de forma inequívoca, que o imóvel objeto de constrição judicial é residência da entidade familiar. Documentos como comprovantes de endereço, contas de consumo, certidões e declarações podem ser essenciais, evitando alegações de fraude ou simulação.
A IMPENHORABILIDADE EM FACE DAS EXCEÇÕES LEGAIS
A Lei 8.009/1990 prevê exceções à impenhorabilidade, como em casos de dívidas referentes a financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, entre outras. Em processos de recuperação judicial, é fundamental analisar se a execução recai sobre tais hipóteses excepcionais ou se o credor busca inovar ao arrepio do sistema protetivo.
O ÔNUS DA PROVA E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
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