A eficácia da proteção de dados pessoais para a tutela dos direitos humanos de indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Brasil, com base na Constituição, LGPD e doutrina jurídica

A eficácia da proteção de dados pessoais para a tutela dos direitos humanos de indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Brasil, com base na Constituição, LGPD e doutrina jurídica

Análise detalhada da proteção de dados pessoais como instrumento fundamental para garantir direitos humanos a grupos vulneráveis no Brasil, abordando fundamentos constitucionais, legais e desafios práticos para a advocacia. Inclui modelos processuais para ações que visam a reparação por violações da LGPD e estratégias para o acesso à justiça.

Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado

A EFICÁCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO BRASIL

INTRODUÇÃO

A proteção de dados pessoais assume papel central na contemporaneidade, sobretudo diante do avanço tecnológico e da crescente circulação de informações no meio digital. No contexto brasileiro, tal proteção revela-se ainda mais sensível quando relacionada à tutela dos direitos humanos de indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Este artigo propõe-se a examinar, sob uma perspectiva constitucional, legal e doutrinária, a eficácia das normas de proteção de dados pessoais como instrumento de efetivação de direitos humanos fundamentais, destacando desafios e possibilidades para a advocacia em prol dos grupos mais fragilizados.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Constituição Federal de 1988 estabelece como um de seus pilares a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), reconhecendo a centralidade da proteção à integridade física, psíquica e moral do cidadão. A tutela da privacidade e dos dados pessoais emerge como desdobramento necessário da dignidade, estando expressamente prevista no art. 5º, X e XII, e mais recentemente reforçada pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo.

O art. 10, §1º, da CF/88 também se relaciona, ao dispor sobre a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurando a todos o direito à reparação em caso de violação. Tais dispositivos evidenciam que a proteção de dados não é mera questão de gestão administrativa, mas sim uma garantia fundamental de ordem constitucional.

PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO

A igualdade formal e material (CF/88, art. 5º, caput e inciso I) e o princípio da não-discriminação são essenciais para a compreensão do tema, sobretudo quando se trata de indivíduos em situação de vulnerabilidade social. O tratamento inadequado de dados pessoais pode acirrar desigualdades e perpetuar exclusões, razão pela qual a atuação do Estado e dos particulares deve observar rigorosamente os ditames constitucionais de proteção.

FUNDAMENTOS LEGAIS E DOUTRINÁRIOS

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) representa marco legal para a proteção dos dados pessoais no Brasil, estabelecendo o tratamento responsável, transparente e seguro das informações pessoais. Em consonância com padrões internacionais, a LGPD visa garantir direitos fundamentais, especialmente em relação à privacidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento da personalidade.

Destaca-se que o tratamento de dados de pessoas em situação de vulnerabilidade social demanda especial atenção, haja vista a potencialidade de agravamento de condições de discriminação, exclusão e estigmatização. A LGPD prevê princípios e hipóteses específicas para o tratamento de dados sensíveis, impondo obrigações adicionais aos agentes de tratamento.

OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS RELEVANTES

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Dispõe sobre a inviolabilidade dos direitos da personalidade, abrangendo o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, com especial proteção em hipóteses de vulnerabilidade.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Estabelece dispositivos relacionados à responsabilidade civil por danos decorrentes do tratamento irregular de dados, reforçando a necessidade de proteção jurídica efetiva.
  • CPC/2015, art. 319: Determina requisitos essenciais da petição inicial, incluindo a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos, o que se mostra crucial para ações que discutem violações à proteção de dados.
  • CPP, art. 12: Trata da investigação preliminar e da necessidade de resguardar direitos fundamentais durante procedimentos investigatórios, incluindo o sigilo e a proteção de dados pessoais.
  • CP, art. 284, §1º: Prevê sanções em caso de abuso no tratamento de informações pessoais, especialmente quando há violação de direitos fundamentais em situações de vulnerabilidade.

A PROTEÇÃO DE DADOS COMO MECANISMO DE TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS

O tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais pode ensejar graves violações de direitos humanos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, nos quais indivíduos encontram-se mais expostos a práticas discriminatórias e abusos institucionais.

A proteção de dados atua, assim, como instrumento de salvaguarda da dignidade e da igualdade, sendo imprescindível a observância rigorosa dos princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e transparência previstos na LGPD e demais diplomas legais.

A atuação proativa da advocacia é fundamental para assegurar que o acesso, a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais respeitem os limites legais, com especial atenção para as peculiaridades dos grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas ...

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