Pesquisa de Súmulas: sucessao trabalhista
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Orientação Jurisprudencial 261/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Bancos. Bancário. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448
«As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.»
Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Modelo de Contestação de Ação de Arbitramento de Aluguéis em Disputa de Herança com Pedido de Improcedência e Compensação de Despesas
Publicado em: 18/02/2024 CivelContestação apresentada pelo réu em ação de arbitramento de aluguéis, argumentando a ocupação proporcional ao quinhão hereditário, a boa-fé na conservação do imóvel e a ausência de fundamento jurídico para o pagamento de aluguéis. Fundamentada no Código Civil e no CPC/2015, a peça jurídica destaca a compensação de despesas com base em jurisprudências do STJ e TJSP, e pleiteia a improcedência dos pedidos do autor, ou, subsidiariamente, a compensação dos valores.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista. CLT, art. 2º, § 2º e CLT, art. 448.
«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 20/06/2001 e alterado pelo Tribunal Pleno, em 18/04/2002 - MA 10.999/2002): «Orientação Jurisprudencial 225 - Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.»

Modelo de Cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios dativos contra o Estado da Bahia, com pedido de pagamento via Requisição de Pequeno Valor, fundamentado no CPC/2015 e na Constituição Federal
Publicado em: 25/04/2025 AdministrativoProcesso CivilPetição de cumprimento de sentença ajuizada por advogado dativo contra o Estado da Bahia, requerendo o pagamento de honorários advocatícios reconhecidos judicialmente, com fundamento no CPC/2015, art. 534 e CPC/2015, art. 535, e na Constituição Federal, destacando a natureza alimentar do crédito, sua prioridade de pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) e a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais em caso de impugnação injustificada. O documento expõe os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência recente do STJ e formula pedidos específicos para a satisfação do crédito alimentar devido pelo ente público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.
Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDI-I - Transitória - - CDHU. Sucessão trabalhista.
«Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.»