Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6900

Súmula 197/STF - - Trabalhista. Sindicato. Sindicalista. Estabilidade provisória. Inquérito para apuração da falta grave. CLT, art. 543.

«O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9200

Súmula 220/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Estabilidade. Aposentadoria. Cessação. CLT, art. 475, § 1º.

«A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9300

Súmula 221/STF - - Trabalhista. Estabilidade. Transferência ou extinção parcial do estabelecimento. CLT, art. 469, § 2º e CLT, art. 498.

«A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4400

Precedente Normativo 51/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. CIPAs. Suplentes. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 51 - Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs. (Ex-PN 77).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7000

Precedente Normativo 77/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transferência. Empregado transferido. Estabilidade provisória. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 469.

«Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 ano após a data da transferência. (Ex-PN 118).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7300

Precedente Normativo 80/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Serviço militar. Estabilidade provisória. Garantia de emprego ao alistando (positivo).

«Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. (Ex-PN 122).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7900

Precedente Normativo 86/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Representante dos trabalhadores. Estabilidade provisória no emprego (positivo). CLT, art. 543.

«Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos, da CLT. (Ex-PN 138).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9700

Súmula 54/TST - 24/10/1974 - Estabilidade. Optante. Estável. Acordo. Transação.

«Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7200

Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2300

Precedente Normativo 30/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente de trabalho. Empregado acidentado. Estabilidade provisória. Garantia no emprego (positivo). Lei 8.213/1991, art. 118.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 30 - Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24/07/91, em face do que dispõe o art. 118 da Lei 8.213, de 24/07/91, publicada no DOU do dia 25/07/91). (Ex-PN 30).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

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