Pesquisa de Súmulas: direito liquido e certo
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Súmula 375/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Aplicação do direito comum. CCB/1916, art. 1.194 e CCB/1916, art. 1.196.
«Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.»
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Súmula 409/STF - 08/07/1964 - Locação. Prédios alugados. Direito de opção. CCB/1916, art. 76 e CCB/1916, art. 160, I.
«Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.»
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Súmula 19/TFR - 07/12/1979 - Competência. Conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito.
«Compete ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito dos Estados em que haja Tribunal Militar Estadual (CF/67, art. 192).»
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Súmula 53/TFR - 24/10/1980 - Competência. Seguridade social. Direito de família. Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.»
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Súmula 93/TFR - 28/09/1981 - Seguridade social. Contribuição. Pagamento em atraso. Multa indevida pelas pessoas de direito público.
«A multa decorrente do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias não é aplicável às pessoas de direito público.
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Precedente Normativo 85/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo).
«Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. (Ex-PN 137).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 82/trf4 - - Estelionato. Princípio da insignificância ou bagatela. Crime cometido em detrimento de entidade de direito público.
«É inaplicável o princípio da insignificância ao estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.»
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Enunciado 21/FONAJE_FE - - Litisconsórcio necessário. Pessoas físicas ou jurídicas de direto privado ou público. Atuação no polo passivo da ação. Possibilidade.
«As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no polo passivo, no caso de litisconsórcio necessário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
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Enunciado 35/FONAJE_FE - - Pagamento de quantia certa. Execução provisória. Descabimento. Meio inadequado para assegurar o direito da parte.
«A execução provisória para pagar quantia certa é inviável em sede de juizado, considerando outros meios jurídicos para assegurar o direito da parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
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