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Súmula 22/STF - - Servidor público. Estágio probatório. Extinção do cargo. Admissibilidade. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 189, parágrafo único. Lei 1.711/1952, art. 174 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.»
@FIM =
Súmula 26/STF - - Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.
«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.»
@NOTAVID = Obs.: Lei 3.780/1960.
@FIM =
Súmula 27/STF - - Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.»
@NOTAVID = Obs.: A CF/88, em seu art. 37, X, considera irredutíveis os vencimentos dos servidores públicos civis e militares.
@FIM =
Súmula 517/STF - 10/12/1969 - Competência. Justiça Federal. Sociedade de economia mista. Intervenção da União.
«As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.»
@FIM =
Súmula 722/STF - 10/12/2003 - Competência legislativa. União. Crime de responsabilidade. Definição e normas de processo e julgamento. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
«São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.»
@FIM =
Súmula 11/STJ - - Competência. Usucapião especial. Presença da União. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 6.969/81, art. 4º, § 1º.
«A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.»
@FIM =
Súmula 19/STJ - - Administrativo. Banco. Fixação de horário. Competência legislativa da União. Lei 4.595, de 31/12/64, art. 4º, VIII. Lei 6.045/74.
«A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»
@FIM =
Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
@FIM =
Súmula 150/STJ - - Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»
@FIM =
Súmula 183/STJ - 31/03/1997 - Competência. Ação civil pública. Processo em que figure a União no processo. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347, de 24/07/85, art. 2º. (Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção - DJ 24/11/00).
«(CANCELADA. Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.)»
- Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção (DJ 24/11/00).
@FIM =