Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade
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Súmula 238/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Multa pelo retardamento da liquidação.
«Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»
@FIM =
Súmula 240/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Exigibilidade de depósito para recorrer.
«O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»
@FIM =
Súmula 311/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação judicial existente. Não exclusão de multa pelo retardamento da liquidação.
«No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.»
@FIM =
Súmula 434/STF - 08/07/1964 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Controvérsia entre seguradores e empregador. Pagamento devido.
«A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.»
@FIM =
Súmula 35/STF - - Seguridade social. Responsabilidade civil. União livre. União estável. Concubinato. União livre. Acidente de trabalho. Indenização.
«Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.»
@NOTAVID = Obs.: Emenda Constitucional 9/77. Lei 6.367/1976, art. 5º. Decreto-lei 293/67. Decreto 77.077/76, arts. 13, I, § 1º, § 3º, § 4º, 14, 15, 165, II, «c», «d».
@FIM =
Súmula 235/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.
«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»
@FIM =
Súmula 314/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.
«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»
@FIM =
Súmula 337/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Controvérsia entre empregador e segurador. Pagamento ao empregado. Súmula 424/STF. Súmula 529/STF.
«A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.»
@FIM =
Súmula 464/STF - 08/10/1964 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo. Inclusão de repouso semanal remunerado. Lei 605/1949, art. 1º.
«No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»
@FIM =
Súmula 351/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Alíquota. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Aferição pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Lei 8.212/1991, art. 22, II.
«A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.»
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