Pesquisa de Súmulas: salario
Opção: Palavras Combinadas
233 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º e CLT, art. 320 (cancelada).
«(CANCELADA. Conversão na Súmula 351/TST).»
- Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 66 - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.» (Res. 68/97, DJU 30/05/97).
@FIM =
Súmula 2/TST - - Gratificação natalina. 13º salário. Contrato por prazo determinado, inclusive de safra. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res.. 121/2003 - DJU 21/11/03).»
- Redação anterior : «Súmula 2 - É devida a gratificação natalina proporcional ( Lei 4.090/62) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
@FIM =
Súmula 3/TST - - Gratificação natalina. Décimo terceiro salário. Aposentadoria do trabalhador. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 3 - É devida a gratificação natalina proporcional ( Lei 4.090/62) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
@FIM =
Súmula 13/TST - - Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Pagamento em audiência. CLT, art. 483.
«O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
@FIM =
Súmula 15/TST - - Atestado médico. Falta ao serviço. Justificação.
«A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
@FIM =
Súmula 24/TST - - Horas extras. Serviço extraordinário. Indenização. Trabalho extraordinário.
«Insere-se, no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
@FIM =
Súmula 34/TST - - Trabalhador rural. Rurícola. Gratificação natalina. 13º salário. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 34 - A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/62, é devida ao empregado rural.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
@FIM =
Súmula 35/TST - - Recurso. Depósito recursal. Complementação. CLT, art. 899 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 35 - A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899, da CLT.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
@FIM =
Súmula 45/TST - - Horas extras. Serviço suplementar. 13º salário. Adicional. Lei 4.090/1962.
«A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
@FIM =
Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
@NOTAVID = Ver art. 133, IV da CLT, na redação dada pelo Decreto-lei 1.535, de 13/04/77.
@FIM =