Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 463/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Serviço militar obrigatório. Indenização e estabilidade provisória. Lei 4.072/62. CLT, art. 4º, parágrafo único.
«Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01/06/62.»
Súmula 463/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas extras trabalhadas. Caráter remuneratório. CTN, art. 43. CPC/1973, art. 543-C.
«Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.»