Pesquisa de Súmulas Federais

3 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 462num462
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3400

Súmula 462/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Despedida sem justa causa. Indenização. Cálculo. CLT, art. 477. Lei 605/1949, art. 10, parágrafo único.

«No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 106.2320.6000.0700

Súmula 462/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 165.4624.4010.0000

Súmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).

@FIM =

41 Jurisprudências