Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2900

Súmula 357/STF - - Locação comercial. Licitude de renúncia da ação revisional. Decreto 24.150/1934.

«É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, a ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20/04/1934

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8100

Súmula 357/STJ - 08/08/2008 - Consumidor. Telecomunicação. Discriminação dos pulsos excedentes a partir de 01/01/2006. Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 19. Decreto 4.733/2003, art. 7º (revogada).

«REVOGADA. A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.»

//@NOTALEG = Súmula revogada no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Tema 87/STJ, J. em 27/05/2009, D.Je 08/06/2009 - Rel. Min. Francisco Falcão. Nestes termos: Assim, a partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do art. 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
Também no art. 83 do anexo à Resolução 426/2005, restou reafirmada a determinação para que a concessionária forneça, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança contendo o detalhamento das chamadas locais, entretanto ficou consignado que o fornecimento do detalhamento seria gratuito para o assinante, modificando, neste ponto, o constante do art. 7º, X, do Decreto 4.733/2003. [[Decreto 4.733/2003, art. 7º.]]
A solicitação do fornecimento das faturas discriminadas, sem ônus para o assinante, basta ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter suas faturas com detalhamento.

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9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6900

Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 434/TST). CLT, art. 893.

«Cancelada e convertida na Súmula 434/TST

  • Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial 357/TST-SDI-I).
  • Inserida em 11/03/2008.

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4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0000

Súmula 357/TST - 19/12/1997 - Prova testemunhal. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição da testemunha. Inexistência.

«Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 76/97 - DJU de 19/12/97.

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