Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2300

Súmula 351/STF - - Citação edital. Nulidade. Réu preso na mesma unidade da federação. CPP, art. 360 e CPP, art. 361.

«É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.»

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7500

Súmula 351/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Alíquota. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Aferição pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Lei 8.212/1991, art. 22, II.

«A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.»

17 Jurisprudências
Modelo de Ação Declaratória de Sucessão Empresarial para Responsabilização de Dívidas

Modelo de Ação Declaratória de Sucessão Empresarial para Responsabilização de Dívidas

Publicado em: 16/02/2024 Empresa

Este modelo de ação judicial visa obter a declaração de sucessão empresarial entre duas empresas, com o objetivo de responsabilizar a empresa sucessora pelas dívidas da predecessora, fundamentando-se na existência de fraude à execução e desvio de finalidade.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6300

Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas reconhecidas em juízo. Hipótese de descabimento. (cancelada).

- (Cancelada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009).

  • Orientação com redação dada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.O de 20, 23 e 24/12/2009.
  • Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «Orientação Jurisprudencial 351 - Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.»

    Referências:
    CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
    ERR 745.827/01 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 19/04/2002 - Decisão por maioria.
    ERR 705.044/00 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/05/2002 - Decisão unânime.
    ERR 612.680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen - DJ 27/02/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 659.907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 22/10/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 422.875/98 - Min. Milton de Moura França - DJ 05/11/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 708.005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 08/04/2005 - Decisão por maioria.
    ERR 84.871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 22/04/2005 - Decisão unânime.
    ERR 542.952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 11/11/20.05 - Decisão nânime.
    ERR 1.126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 09/06/2006 - Decisão unânime.
    ERR 59.108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira - DJ 25/08/2006 - Decisão unânime.»

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Modelo de Petição de Incidente de Nulidade em Processo Civil

Modelo de Petição de Incidente de Nulidade em Processo Civil

Publicado em: 15/04/2024 Processo Civil

Explore um modelo de petição para propor um incidente de nulidade em um processo civil, detalhando os fundamentos legais e a argumentação jurídica necessária.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9400

Súmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.

«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.

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