Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 328/STF - - Tributário. ITBI. Incidência sobre doação de imóveis.
«É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a doação de imóvel.»
Súmula 328/STJ - 10/08/2006 - Execução. Penhora. Banco. Instituição financeira. Numerário disponível. Admissibilidade. Excluídas as reservas bancárias. CPC/1973, art. 655, I. Lei 9.069/95, art. 68.
«Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.»
Modelo de Petição de Adjudicação de Imóvel Penhorado
Publicado em: 24/03/2024 Processo CivilEste modelo de petição é destinado à adjudicação de um imóvel penhorado, utilizado por credores em processos de execução para solicitar a transferência direta do bem penhorado para o seu patrimônio, conforme previsto na legislação processual civil. O documento inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos, adequado para advogados e partes interessadas em procedimentos de execução.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 328/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Equiparação salarial. Cargo com a mesma denominação. Funções diferentes ou similares. Não autorizada a equiparação. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX (incorporada à Súmula 6/TST)
«(Convertida na Súmula 6/TST pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 328 - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.»
Modelo de Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural por Dois Anos
Publicado em: 25/01/2024 AgrarioModelo de contrato para arrendamento de imóvel rural, estabelecendo as condições, prazo de dois anos, valor, obrigações e direitos das partes envolvidas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 328/TST - 21/12/1993 - Férias. Terço constitucional. Pagamento na vigência da CF/88, art. 7º, XVII.
«O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, XVII.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 20, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93.