Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 181/STF - - Locação comercial. Retomada. Construção mais útil. Indenização das despesas do locatário.
«Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20/04/34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.»
@NOTAVID = Obs.: - Lei 6.014/1973, art. 12.
@FIM =
Súmula 181/STJ - 17/02/1997 - Ação declaratória. Cláusula contratual. Interpretação. Cabimento da declaratória. CPC/1973, art. 4º.
«É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.»
@FIM =
Súmula 181/TFR - 07/10/1985 - Trabalhista. FGTS. Individualização das contas. Lei 5.107/1966, art. 2º, parágrafo único, Lei 5.107/1966, art. 19 e Lei 5.107/1966, art. 20.
«Cabe ao empregador, e não ao BNH ou IAPAS, o encargo de individualizar as contas vinculadas dos empregados, referentes ao FGTS.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 181/TST-SDI-I - - Comissões. Correção monetária. Cálculo.
«O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.»
@FIM =
Súmula 181/TST - 19/10/1983 - Tempo de serviço. Adicional. Reajuste semestral. Lei 6.708/1979 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 181 - O adicional por tempo de serviço, quando estabelecido em importe fixo, está sujeito ao reajuste da Lei 6.708/79.» (Res. 2, de 13/10/83 - DJU de 19/10/83). Veja Súmulas 182, 235, 242, 306 e 314/TST.
@FIM =
Enunciado 181/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.
«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
@FIM =