Pesquisa de Súmulas Federais
6 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 179/STF - - Locação. Aluguel. Arbitramento judicial. Vigência a partir do laudo. Lei 3.085/1956.
«O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29/12/56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.»
@NOTAVID = Obs.: Lei 3.085/1956, art. 6º. Lei 4.494/1964, arts. 27 e 28.
@FIM =
Súmula 179/STJ - 17/02/1997 - Depósito judicial. Correção monetária. Banco. Instituição financeira. Súmula 271/STJ. CCB/1916, art. 1.266.
«O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.»
@FIM =
Súmula 179/TFR - 21/10/1985 - Servidor público. Aposentadoria. Lei 1.711/1952, art. 180, «b».
«Para os efeitos do art. 180, «b», da Lei 1.711/52, não é necessário que o servidor esteja no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ao aposentar-se.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 179/TST-SDI-I - - Banco. Bancário. BNDES. Jornada de trabalho. Empregados. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Aplicabilidade (cancelada).
«(CANCELADA em 10/11/2010 - DEJT 16, 17 e 18/11/2010. Convertida na Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI - Transitória.»).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 179 - O BNDES é entidade sujeita à legislação bancária.»
@NOTAVIDLNK = Lei 10.556/2002, art. 7º (fixa a jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias e de 8 horas para os empregados da FINEP (art. 8º, parágrafo único. Trata-se de conversão da Medida Provisória 56, de 18/07/2002).
@FIM =
Súmula 179/TST - 11/10/1982 - Inconstitucionalidade. Lei 5.107/1966, art. 22. Competência (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 179 - É inconstitucional o art. 22 da Lei 5.107, de 13/09/66 (FGTS), na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios «quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 60/TST).
@FIM =
Enunciado 179/FONAJE_FE - - Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.
«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
@FIM =