Modelo de Termo de Partilha Extrajudicial: Partilha Amigável de Herança entre Herdeiras Maiores e Capazes
Publicado em: 20/10/2024 Civel SucessãoTERMO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL
1. PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL, que entre si fazem as herdeiras abaixo qualificadas, com a assistência de seus advogados legalmente constituídos, nos termos do CCB/2002, art. 2.015 e do CPC/2015, art. 610, §1º, declaram que acordam na partilha dos bens deixados por falecimento de seu genitor, conforme os termos a seguir expostos.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
HERDEIRA 1: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de Itaquirai-MS, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
HERDEIRA 2: A. J. dos S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade de Japorã-MS, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
ADVOGADOS: Ambas as herdeiras estão assistidas por seus respectivos advogados, cujos instrumentos de mandato estão anexos a este termo, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 610, §1º.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O de cujus, Sr. J. R. da S., faleceu em [DATA DO ÓBITO], na cidade de Japorã-MS, sendo viúvo à época de seu falecimento. Deixou como únicas herdeiras duas filhas, ora qualificadas, cada uma filha de mães distintas. O falecido deixou bens a serem partilhados, não tendo deixado testamento. As herdeiras são maiores, capazes e estão de pleno acordo quanto à partilha dos bens, optando pela via extrajudicial, conforme autorizado pela legislação vigente.
4. RELAÇÃO DOS BENS A PARTILHAR
Os bens deixados pelo de cujus são os seguintes:
- Um imóvel rural, Gleba nº XX, Lote nº YY, com área de ZZ hectares, localizado na cidade de Itaquirai-MS, registrado sob matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Um imóvel rural, denominado Gleba AAA, Lote BBB, com área de CCC hectares, localizado na cidade de Japorã-MS, registrado sob matrícula nº YYYY do Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Rebanho bovino composto por aproximadamente XXX cabeças de gado, atualmente sob a posse do ex-patrão do falecido, na Fazenda [Nome], na cidade de Japorã-MS.
- Crédito a receber do ex-patrão do falecido no valor de R$ [VALOR], referente a valores não pagos em vida.
- Créditos de verbas trabalhistas no valor de R$ [VALOR], conforme ação trabalhista em trâmite ou já reconhecida.
5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
As herdeiras declaram que, até a presente data, não têm conhecimento de dívidas deixadas pelo falecido. Caso venham a surgir obrigações pretéritas, comprometem-se a responder proporcionalmente, conforme a parte que lhes couber na herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.997.
6. FORMA DE PARTILHA ACORDADA ENTRE OS HERDEIROS
As herdeiras acordam, de forma livre e consciente, que a partilha dos bens será realizada em partes iguais, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada uma, após a dedução de eventuais encargos ou dívidas que venham a ser apuradas.
Assim, cada herdeira receberá:
- 50% do imóvel rural localizado em Itaquirai-MS;
- 50% do imóvel rural localizado em Japorã-MS;
- 50% do rebanho bovino;
- 50% do crédito a receber do ex-patrã"'>...
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