Modelo de Resposta à defesa preliminar contra aditamento à denúncia por tentativa de homicídio qualificado e pedidos de nulidade e desclassificação na Vara Criminal de Mineiros/GO
Publicado em: 06/06/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRESPOSTA AO ADITAMENTO À DENÚNCIA (DEFESA PRELIMINAR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mineiros – Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: V. E. de S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, atualmente recolhido no Presídio Municipal de Mineiros/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: A. J. dos S., advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 00.000, endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Mineiros/GO, CEP 75830-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Mineiros/GO, com endereço na Av. Goiás, nº 200, Centro, Mineiros/GO, CEP 75830-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou aditamento à denúncia em face de V. E. de S., imputando-lhe, além dos fatos já narrados na denúncia original, a prática de tentativa de homicídio qualificado contra G. S. C., lesão corporal contra D. U. P. L., e ameaça contra J. P. de A. R., todos ocorridos em 22 de março de 2025, no alojamento de trabalhadores em Mineiros/GO. Segundo a peça acusatória, após ingerir bebidas alcoólicas, o acusado, motivado por desavenças anteriores, teria tentado ceifar a vida de G. S. C. com um canivete, não logrando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. Em seguida, teria desferido socos e golpes de canivete em D. U. P. L. e ameaçado J. P. de A. R. de morte, afirmando possuir contatos na cidade para executar a ameaça. O aditamento qualifica os delitos por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, incluindo ainda a imputação de ameaça mediante representação expressa da vítima.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO
A defesa ressalta que, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Goiás e dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe o aditamento à denúncia deve ser devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 41. No entanto, caso a decisão de recebimento do aditamento não tenha apresentado motivação suficiente, tal vício pode ensejar nulidade processual, conforme já reconhecido em precedentes. Contudo, caso Vossa Excelência entenda que a decisão atacada apresenta fundamentação mínima, a preliminar deve ser afastada, conforme entendimento do TJSP: “A motivação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação ensejadora de nulidade” (TJSP, Recurso em Sentido Estrito 1500448-17.2022.8.26.0554, Rel. Des. Hugo Maranzano, j. 15/10/2024).
4.2. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS
Argumenta-se, ainda, que o aditamento à denúncia deve decorrer de fatos novos ou de provas colhidas em juízo, não podendo ser mera repetição dos elementos já constantes dos autos. Entretanto, a jurisprudência é firme no sentido de que, havendo produção de novas provas em audiência, o aditamento é cabível e não configura nulidade (TJSP, Recurso em Sentido Estrito 1500448-17.2022.8.26.0554, Rel. Des. Hugo Maranzano, j. 15/10/2024).
5. DOS FATOS
No dia 22 de março de 2025, no alojamento de trabalhadores em Mineiros/GO, V. E. de S., após consumir bebidas alcoólicas com colegas, envolveu-se em discussão com G. S. C., motivada por desavenças pretéritas. Segundo a acusação, teria tentado matar G. S. C. com um canivete, sem consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Na sequência, teria agredido D. U. P. L. com socos e golpes de canivete e ameaçado J. P. de A. R. de morte, afirmando possuir contatos para executar a ameaça. Importante destacar que a dinâmica dos fatos, conforme narrado pelas testemunhas, revela ambiente de confusão generalizada, típica de alojamento de trabalhadores, com consumo de álcool e discussões acaloradas, não havendo elementos seguros e inequívocos de que o acusado tenha agido com animus necandi ou premeditação. Ressalte-se que o próprio acusado nega a intenção de matar, afirmando que agiu em legítima defesa diante de agressões mútuas e ameaças sofridas.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL
O art. 41 do CPP exige que a denúncia ou queixa contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. No caso em tela, o aditamento à denúncia não trouxe elementos novos que justifiquem a ampliação da imputação, limitando-se a reiterar fatos já constantes dos autos, sem a devida individualização da conduta e sem a demonstração inequívoca do dolo específico necessário para a configuração do crime de homicídio tentado (CP, art. 121, c/c art. 14, II).
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