Modelo de Requerimento de Usucapião Extrajudicial de Imóvel Urbano com Posse Mansa e Pacífica há mais de 28 anos, Fundamentado na CF/88, CCB/2002 e CPC/2015 para Regularização Fundiária
Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioREQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: M. (nome abreviado conforme instrução), brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].
3. DOS FATOS
O(a) Requerente encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano situado à [endereço completo do imóvel], desde o ano de 1995, totalizando mais de 28 (vinte e oito) anos de exercício da posse. O imóvel possui área inferior a 250m² e é utilizado como moradia própria e de sua família, sem qualquer oposição de terceiros, exercendo sobre ele todos os poderes inerentes ao domínio, como conservação, pagamento de tributos, realização de benfeitorias e manutenção da ordem e segurança do local.
Ressalta-se que o(a) Requerente jamais foi proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural, não tendo sido beneficiado(a) anteriormente por usucapião especial urbana, conforme exigido pela legislação vigente.
O imóvel objeto deste requerimento não possui registro anterior em nome do(a) Requerente, razão pela qual busca-se a regularização dominial por meio do procedimento extrajudicial de usucapião, conforme previsão legal.
A posse exercida pelo(a) Requerente sempre se deu com animus domini, ou seja, com a intenção inequívoca de dono, fato comprovado pelo decurso do tempo, pela ausência de oposição e pela destinação do imóvel à moradia familiar.
Destaca-se, ainda, que não há qualquer litígio, ação reivindicatória ou oposição registrada em relação ao imóvel, inexistindo, portanto, qualquer óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Em atendimento ao disposto no CPC/2015, art. 319 e à legislação específica que rege o procedimento de usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A), o(a) Requerente apresenta os seguintes documentos para instrução do pedido:
- Cópia do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
- Comprovante de residência e endereço eletrônico;
- Certidões negativas de propriedade de imóvel urbano e rural em nome do(a) Requerente, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT, e anuência expressa dos confrontantes;
- Certidões negativas de ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, expedidas pelos distribuidores cíveis da comarca;
- Comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU, taxas municipais, etc.);
- Declaração de que o imóvel é utilizado para moradia própria e de sua família;
- Declaração de tempo de posse, firmada pelo(a) Requerente e por testemunhas idôneas;
- Outros documentos que comprovem a posse, como contas de água, luz, telefone, correspondências recebidas no endereço do imóvel, fotografias, etc.
Todos os documentos apresentados visam comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
5. DO DIREITO
O presente requerimento fundamenta-se no CF/88, art. 183, que assegura o direito à usucapião especial urbana àquele que, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, utilize como sua área urbana de até 250m² para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O CCB/2002, art. 1.240 reproduz o comando constitucional, prevendo que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m², por cinco anos, contínua e incontestadamente, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º, regulamenta o procedimento da usucapião especial urbana, reforçando a política de desenvolvimento urbano e o direito social à moradia, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O procedimento extrajudicial de usucapião foi introduzido pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei 6.015/1973), permitindo ao interessado, preenchidos os requisitos legais, requerer diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade, mediante procedimento célere e desburocratizado, desde que instruído com a documentação necessária e observadas as formalidades legais.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados"'>...
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