Modelo de Requerimento de Usucapião Extrajudicial de Imóvel Urbano com Posse Mansa e Pacífica há mais de 28 anos, Fundamentado na CF/88, CCB/2002 e CPC/2015 para Regularização Fundiária

Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de requerimento extrajudicial para reconhecimento da usucapião especial urbana de imóvel residencial com área inferior a 250m², posse contínua, pacífica e com animus domini, instruído com documentação completa conforme Lei 6.015/1973 e CPC/2015, visando a regularização da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, com base nos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.
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REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: M. (nome abreviado conforme instrução), brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].

3. DOS FATOS

O(a) Requerente encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano situado à [endereço completo do imóvel], desde o ano de 1995, totalizando mais de 28 (vinte e oito) anos de exercício da posse. O imóvel possui área inferior a 250m² e é utilizado como moradia própria e de sua família, sem qualquer oposição de terceiros, exercendo sobre ele todos os poderes inerentes ao domínio, como conservação, pagamento de tributos, realização de benfeitorias e manutenção da ordem e segurança do local.

Ressalta-se que o(a) Requerente jamais foi proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural, não tendo sido beneficiado(a) anteriormente por usucapião especial urbana, conforme exigido pela legislação vigente.

O imóvel objeto deste requerimento não possui registro anterior em nome do(a) Requerente, razão pela qual busca-se a regularização dominial por meio do procedimento extrajudicial de usucapião, conforme previsão legal.

A posse exercida pelo(a) Requerente sempre se deu com animus domini, ou seja, com a intenção inequívoca de dono, fato comprovado pelo decurso do tempo, pela ausência de oposição e pela destinação do imóvel à moradia familiar.

Destaca-se, ainda, que não há qualquer litígio, ação reivindicatória ou oposição registrada em relação ao imóvel, inexistindo, portanto, qualquer óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO

Em atendimento ao disposto no CPC/2015, art. 319 e à legislação específica que rege o procedimento de usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A), o(a) Requerente apresenta os seguintes documentos para instrução do pedido:

  • Cópia do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • Comprovante de residência e endereço eletrônico;
  • Certidões negativas de propriedade de imóvel urbano e rural em nome do(a) Requerente, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT, e anuência expressa dos confrontantes;
  • Certidões negativas de ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, expedidas pelos distribuidores cíveis da comarca;
  • Comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU, taxas municipais, etc.);
  • Declaração de que o imóvel é utilizado para moradia própria e de sua família;
  • Declaração de tempo de posse, firmada pelo(a) Requerente e por testemunhas idôneas;
  • Outros documentos que comprovem a posse, como contas de água, luz, telefone, correspondências recebidas no endereço do imóvel, fotografias, etc.

Todos os documentos apresentados visam comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

5. DO DIREITO

O presente requerimento fundamenta-se no CF/88, art. 183, que assegura o direito à usucapião especial urbana àquele que, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, utilize como sua área urbana de até 250m² para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O CCB/2002, art. 1.240 reproduz o comando constitucional, prevendo que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m², por cinco anos, contínua e incontestadamente, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º, regulamenta o procedimento da usucapião especial urbana, reforçando a política de desenvolvimento urbano e o direito social à moradia, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O procedimento extrajudicial de usucapião foi introduzido pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei 6.015/1973), permitindo ao interessado, preenchidos os requisitos legais, requerer diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade, mediante procedimento célere e desburocratizado, desde que instruído com a documentação necessária e observadas as formalidades legais.

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados"'>...

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Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento de usucapião extrajudicial de imóvel urbano, formulado por M., que afirma exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre imóvel urbano com área inferior a 250m², situado à [endereço completo do imóvel], desde 1995, totalizando mais de 28 anos de exercício da posse. O imóvel é utilizado para moradia própria e de sua família, inexistindo oposição de terceiros, ação reivindicatória, ou litígio registrado. O(a) Requerente apresenta documentação comprobatória e declara não ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural, tampouco ter sido beneficiado(a) por usucapião urbana anteriormente.

O pedido é instruído com documentos previstos na legislação pertinente e fundamenta-se, principalmente, no artigo 183 da Constituição Federal de 1988, artigo 1.240 do Código Civil, artigo 9º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e artigo 216-A da Lei 6.015/1973, introduzido pelo CPC/2015.

Fundamentação

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, de modo claro, preciso e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.

Conforme dispõe o artigo 183 da CF/88:

\"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.\"

A legislação infraconstitucional, por meio do artigo 1.240 do Código Civil e do artigo 9º da Lei 10.257/2001, reproduz e regulamenta o comando constitucional, estabelecendo os seguintes requisitos para a usucapião especial urbana:

  • Imóvel urbano com área de até 250m²;
  • Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de cinco anos;
  • Utilização para moradia própria ou de sua família;
  • Ausência de propriedade anterior de imóvel urbano ou rural pelo possuidor;
  • Inexistência de usucapião urbana anteriormente deferida ao requerente.

No caso dos autos, todos os requisitos legais encontram-se comprovados documentalmente. O(a) Requerente exerce a posse do imóvel há mais de vinte e oito anos, de forma contínua, pacífica, sem oposição, com intenção inequívoca de dono, utilizando-o como moradia familiar. Não há registro de litígio, oposição, ou ação reivindicatória em andamento. Os confrontantes foram notificados e não apresentaram impugnação ao pedido.

A documentação apresentada, nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973, está suficiente para instruir o requerimento, não havendo óbice à regularização da propriedade pela via extrajudicial.

Ressalte-se que a usucapião especial urbana visa à efetivação do direito fundamental à moradia, à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 182 da CF/88) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), conforme reconhecido pela jurisprudência pátria. Destaco, por oportuno, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

REsp Acórdão/STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 15/06/2023: \"A usucapião especial urbana, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição da República de 1988, consubstancia expressão da política de desenvolvimento urbano pautada pelo caráter social do direito à moradia...\"
REsp Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJ 03/08/2021: \"[...] O reconhecimento da usucapião não impede a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano. Muito ao revés, constitui, em várias hipóteses, o primeiro passo para restabelecer a regularidade da urbanização.\"
REsp Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 26/02/2016: \"Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel [...], tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. [...] Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião.\"

Ademais, o procedimento extrajudicial previsto no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 permite ao interessado requerer diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade, desde que instruído com a documentação exigida e não havendo oposição de terceiros, o que é o caso dos autos.

Por fim, cumpre ressaltar que o contraditório e a ampla defesa restaram assegurados, considerando-se a notificação dos confrontantes e a publicação de edital para ciência de eventuais interessados, inexistindo impugnação ou oposição formalizada.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a aquisição do domínio do imóvel urbano descrito no requerimento, por meio da usucapião especial urbana, nos termos do artigo 183 da Constituição Federal, artigo 1.240 do Código Civil, artigo 9º da Lei 10.257/2001 e artigo 216-A da Lei 6.015/1973.

Determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro do imóvel em nome do(a) Requerente, expedindo-se a respectiva matrícula, observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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