Modelo de Requerimento de intimação do perito para juntada de laudo técnico em ação cível visando arbitramento de honorários advocatícios com fundamento no CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 468 e CPC/2015, art. 477
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA JUNTADA DE LAUDO TÉCNICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, beneficiária da gratuidade da justiça.
RÉ: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Av. das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a necessidade de produção de prova pericial para embasar o arbitramento dos honorários advocatícios em favor da AUTORA, beneficiária da justiça gratuita. Após o regular processamento do feito, foi nomeado perito pelo juízo, tendo sido deferida a realização da perícia técnica, conforme decisão de fls. 1773-1775.
Contudo, até o presente momento, o laudo pericial não foi juntado aos autos, o que impede o regular prosseguimento do feito, especialmente quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios devidos à AUTORA. Ressalte-se que o acórdão do agravo interposto pela RÉ (fls. 1788) transitou em julgado, inexistindo óbice ao regular andamento do processo.
Diante desse cenário, faz-se imprescindível a intimação do perito nomeado para que, no prazo legal, apresente o laudo técnico, sob pena de eventual substituição, nos termos da legislação processual vigente.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 465, dispõe que a nomeação do perito e a elaboração do laudo técnico são atos essenciais para a formação do convencimento do juízo, sendo o laudo peça indispensável para a adequada solução da controvérsia, especialmente quando se trata de arbitramento de honorários advocatícios, cuja fixação depende de elementos técnicos.
O CPC/2015, art. 477, determina que o perito deverá apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, não podendo exceder 30 (trinta) dias, salvo motivo justificado. O descumprimento injustificado do encargo pelo perito enseja sua substituição, conforme CPC/2015, art. 468.
Ressalte-se que a AUTORA é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que, nos termos do CPC/2015, art. 95, § 3º, a remuneração do perito deverá ser custeada por verba pública, não podendo a ausência de recursos da parte obstar a produção da prova pericial necessária ao deslinde da controvérsia.
Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na CF/88, art. 5º, LV, impõem que todas as partes tenham acesso às provas que embasam a decisão judicial, sendo imprescindível a juntada do laudo pericial para manifestação das partes, conforme CPC/2015, art. 477, § 1º.
Por fim, a regular intimação do perito para apresentação do laudo é medida que se impõe para garantir a celeridade e a efetividade processual, evitando-se prejuízos à parte autora, especialmente diante do trânsito em julgado do acórdão que apreciou o agravo interposto pela RÉ.
Resumo argumentativo: A ausência de juntada do laudo técnico pelo perito nomeado impede o regular prosseguimento do feito e a e"'>...
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