Modelo de Requerimento administrativo de aposentadoria por idade de empregada doméstica com comprovação de tempo de serviço e fundamentação na Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada

Publicado em: 13/06/2025 Direito Previdenciário
Modelo de requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por idade destinado a empregada doméstica, com detalhamento da qualificação, comprovação do tempo de serviço, fundamentos legais da Lei 8.213/1991, respaldo constitucional e pedidos para reconhecimento do benefício junto ao INSS. Inclui referências jurisprudenciais que reforçam o direito da trabalhadora, especialmente quanto à responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e a garantia do benefício independentemente de eventuais falhas nesse recolhimento.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE – EMPREGADA DOMÉSTICA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. A. de S., brasileira, viúva, empregada doméstica, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], nascida em [data de nascimento], residente e domiciliada à [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], telefone [XX XXXXX-XXXX], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, por meio deste, requerer a concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente.

3. DOS FATOS

A Requerente, M. A. de S., exerceu a função de empregada doméstica por 26 (vinte e seis) anos, prestando serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, conforme definido na Lei 8.213/1991, art. 11, II. Durante todo esse período, laborou de forma regular e ininterrupta, com dedicação exclusiva à mesma residência familiar, conforme comprova sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos anexos.

Ao longo de sua trajetória profissional, a Requerente sempre buscou cumprir suas obrigações legais, tendo seus vínculos empregatícios devidamente anotados em CTPS, bem como recolhidas as contribuições previdenciárias pertinentes. Ressalta-se que, após a vigência da Lei 5.859/1972, o empregador doméstico tornou-se o responsável tributário pelos descontos e recolhimentos das contribuições previdenciárias, conforme Lei 8.212/1991, art. 30, V, não podendo a empregada doméstica ser penalizada por eventual ausência de recolhimento por parte do empregador.

Atualmente, a Requerente conta com idade superior a 62 (sessenta e dois) anos e preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade, conforme será demonstrado a seguir.

Resumo lógico: A narrativa dos fatos evidencia o cumprimento dos requisitos temporais e contributivos, bem como a condição de segurada obrigatória da Previdência Social, reforçando a legitimidade do pedido.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A aposentadoria por idade urbana encontra-se prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, caput, que estabelece como requisitos a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para homem, além do cumprimento da carência exigida. Para as seguradas inscritas na Previdência Social até 24/07/1991, aplica-se a tabela de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 142, conforme a data de implementação das condições.

O período de carência, por sua vez, é definido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 24, sendo exigido, para a aposentadoria por idade, o cumprimento do disposto na Lei 8.213/1991, art. 25, II.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, § 7º, assegura a proteção previdenciária ao trabalhador doméstico, garantindo-lhe acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, caput).

4.2. DA EMPREGADA DOMÉSTICA COMO SEGURADA OBRIGATÓRIA

A Lei 8.213/1991, art. 11, II, define como segurado obrigatório o trabalhador doméstico, sendo aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Após a edição da Lei 5.859/1972, o empregador doméstico passou a ser responsável pelos recolhimentos previdenciários, não podendo a ausência de recolhimento prejudicar o direito da empregada doméstica, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Ademais, a CTPS constitui prova plena do vínculo empregatício e do tempo de serviço, somente podendo ser afastada mediante prova em contrário, conforme Súmula 12/TST e reiterada jurisprudência dos tribunais federais.

4.3. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE

No caso em tela, a Requerente implementou a idade mínima exigida e cumpriu o período de carência, considerando o tempo de serviço devidamente comprovado por meio de CTPS e demais documentos anexos. O direito à aposentadoria por idade resta, portanto, incontroverso, devendo ser concedido o benefício a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b".

Resumo lógico: O enquadramento legal e constitucional, aliado à comprovação documental, evidencia o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, em respeito aos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e proteção social.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TRF3 (7ª T.) - Apelação cível 0011586-34.2013.4.03.9999 (11.586) - SP - Rel.: Des. Carlos Delgado - J. em 21/10/2019 - DJ 05/11/2019:...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por M. A. de S., empregada doméstica, visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991. A requerente alega o exercício de atividade laborativa por 26 anos, com vínculos regularmente registrados em CTPS, e idade superior a 62 anos, afirmando preencher todos os requisitos legais e constitucionais para o benefício.

II. Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à devida análise hermenêutica dos fatos e do direito, de modo a garantir a transparência e a motivação do presente voto.

2. Dos Fatos e do Direito

Conforme documentação acostada aos autos, a requerente exerceu atividade de empregada doméstica por tempo superior ao exigido, com vínculos laborais devidamente anotados em CTPS, e contribuições previdenciárias relativas ao período comprovadas, ressalvando-se que a ausência de recolhimento por parte do empregador não pode prejudicar o direito da segurada, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais (cf. TRF3, Ap. Cível Acórdão/TRF3).

O direito à aposentadoria por idade urbana encontra respaldo no art. 48 da Lei 8.213/1991, que exige, para a mulher, idade mínima de 62 anos e cumprimento da carência prevista em seu art. 25, II, observando-se, se o caso, as regras de transição do art. 142 do mesmo diploma legal.

A Constituição Federal, em seu art. 201, §7º, ampliou a proteção previdenciária ao trabalhador doméstico, garantindo-lhe acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade (art. 5º, caput).

A empregada doméstica é segurada obrigatória da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 11, II). O vínculo registrado em CTPS, mesmo diante de eventuais falhas no recolhimento pelo empregador, deve ser considerado para fins de carência e tempo de contribuição, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

\"Não se pode punir o empregado doméstico pela ausência de recolhimentos, sendo computado o período laborado e comprovado para fins de carência, independentemente de indenização aos cofres da Previdência.\" (TRF3, Ap. Cível Acórdão/TRF3)

O conjunto probatório demonstra que a requerente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício: idade mínima e carência, comprovadas por documentos idôneos. Não há controvérsia relevante quanto aos fatos ou ao direito, não subsistindo óbice à concessão do benefício.

3. Da Jurisprudência

A orientação jurisprudencial é pacífica no sentido de que o tempo de serviço da empregada doméstica, devidamente comprovado por CTPS, deve ser reconhecido para todos os fins previdenciários, ainda que haja ausência de recolhimento das contribuições por responsabilidade do empregador (TRF3, Ap. Cível Acórdão/TRF3; TRF4, Ap. Acórdão/TRF4).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 48, art. 11, II, art. 25, II, art. 49, I, \"b\", e art. 142 da Lei 8.213/1991, julgo procedente o pedido da requerente, para:

  1. Reconhecer o tempo de serviço como empregada doméstica, computando-se o período integralmente, independentemente de eventual ausência de recolhimento de contribuições por parte do empregador;
  2. Conceder à requerente o benefício de aposentadoria por idade, com termo inicial na data do requerimento administrativo;
  3. Determinar o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros de mora, nos termos da legislação aplicável;
  4. Fica facultada à parte autora a apresentação de esclarecimentos ou documentos complementares, caso necessário;
  5. Dispenso a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito e de prova documental.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Recurso

Considerando o regular processamento do feito e a ausência de questões processuais impeditivas, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão ora proferida.

V. Fundamentação Final

Este voto fundamenta-se na hermenêutica constitucional e legal, respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pela proteção social e pela necessidade de concretização dos direitos fundamentais, em fiel cumprimento ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).


[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) Federal


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