Modelo de Requerimento administrativo coletivo de marchantes e comerciantes de carnes de Baraúna para regulamentação e manutenção do horário de abate de animais em mercados públicos e frigoríficos, com base nos princípios...
Publicado em: 23/06/2025 AdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE ABATE DE ANIMAIS NO MERCADO PÚBLICO E FRIGORÍFICOS DE BARAÚNA
1. ENDEREÇAMENTO
À Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baraúna/RN,
Aos cuidados do(a) Senhor(a) Secretário(a).
2. QUALIFICAÇÃO DOS REQUERENTES
Requerentes: Marchantes e comerciantes de carnes do Mercado Público e frigoríficos do Município de Baraúna/RN, representados por:
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Carnes, nº 100, Centro, Baraúna/RN;
M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua dos Frigoríficos, nº 200, Centro, Baraúna/RN;
C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Central, nº 300, Baraúna/RN;
(Demais signatários conforme lista anexa).
3. DOS FATOS
Os marchantes e comerciantes de carnes do Mercado Público e dos frigoríficos do Município de Baraúna vêm, por meio deste requerimento, solicitar a realização de reunião com a Secretaria Municipal de Agricultura para regulamentação do horário de abate de animais, especialmente em razão dos feriados e finais de semana.
Historicamente, a categoria tem seguido critérios e regras previamente estabelecidos em conjunto com o Poder Público Municipal, os quais vêm sendo aplicados de maneira satisfatória nos anos anteriores, garantindo a regularidade do abastecimento, a segurança alimentar e o respeito às normas sanitárias.
Contudo, diante da aproximação de novos feriados e da necessidade de planejamento prévio, os requerentes buscam a manutenção dos critérios já utilizados, evitando prejuízos à atividade comercial e à população consumidora, bem como eventuais conflitos de interpretação quanto aos horários permitidos para o abate.
Ressalta-se que a atividade desempenhada pelos marchantes é essencial para o abastecimento alimentar da cidade, sendo imprescindível a previsibilidade e a clareza nas regras administrativas, especialmente em períodos de maior demanda, como feriados prolongados e finais de semana.
Assim, os requerentes vêm, de forma coletiva, solicitar a abertura de diálogo institucional para que seja possível manter as regras praticadas nos anos anteriores, garantindo a continuidade das atividades e a observância das normas sanitárias e administrativas.
4. DO DIREITO
O presente requerimento encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoabilidade e transparência administrativa (CF/88, art. 37, caput), que orientam a atuação da Administração Pública e asseguram aos administrados o direito à participação e ao diálogo nos processos de regulamentação de atividades essenciais.
Nos termos da CF/88, art. 30, I e VIII, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, inclusive quanto ao funcionamento de mercados e estabelecimentos comerciais.
A regulamentação do horário de abate de animais, especialmente em períodos excepcionais como feriados e finais de semana, deve observar não apenas as normas sanitárias e de saúde pública, mas também o princípio da continuidade do serviço público e o direito dos comerciantes ao exercício regular de suas atividades, conforme previsto na CF/88, art. 170, parágrafo único.
Ademais, a Lei Federal 8.987/1995 e a legislação municipal aplicável estabelecem que a prestação de serviços públicos essenciais deve ser pautada pela regularidade, generalidade e cortesia, princípios que se aplicam, por analogia, à gestão dos mercados públicos e frigoríficos municipais.
O CPC/2015, art. 319, ainda que voltado ao processo judicial, inspira a necessidade de clareza, especificidade e fundamentação nos requerimentos administrativos, devendo a Administração Pública motivar suas decis"'>...
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