Modelo de Requerimento Administrativo ao INSS para Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária Devido a Internação para Tratamento de Dependência Química

Publicado em: 14/04/2025 Civel Direito Previdenciário Trabalhista
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS, solicitando a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com fundamento no art. 59 da Lei 8.213/91. O documento é elaborado por segurado empregado, afastado das atividades laborais em razão de internação voluntária para tratamento de dependência alcoólica (CID F10), com previsão de duração de seis meses. O requerimento apresenta os dados do segurado, fatos que comprovam o vínculo empregatício e a incapacidade laboral, base legal, jurisprudência relevante e pedidos específicos, como o pagamento retroativo e realização de perícia médica, além da documentação comprobatória anexa.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Contagem/MG
Aos cuidados do setor de Benefícios por Incapacidade

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

G. L. A., brasileiro, solteiro, operário da construção civil, portador do CPF nº 938.459.106-82, PIS nº 120.44353.06-9, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Industrial, Contagem/MG, CEP 32000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por meio deste, requerer a concessão de benefício por incapacidade temporária, nos termos da legislação previdenciária vigente.

3. DOS FATOS

O Requerente é empregado da empresa Expresso Pav Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.470.692/0001-13, desde 08/07/2024, conforme declaração emitida pela empregadora em 09/04/2025. Seu último dia efetivo de trabalho foi em 21/03/2025, estando afastado desde então por motivos de saúde.

Em 03/04/2025, o Requerente foi atendido pela médica Dra. Rebecca Criscolo Cotrik, que emitiu atestado médico atestando o diagnóstico de dependência alcoólica (CID 10: F10). Segundo o documento, o paciente consome cerca de 1 litro de destilado por dia há anos, com agravamento nos últimos 8 anos, o que culminou na perda de seu emprego anterior e comprometimento de sua saúde física e mental.

O Requerente, em busca de recuperação, decidiu voluntariamente iniciar tratamento em uma Comunidade Terapêutica, com previsão de internação por 6 (seis) meses, período no qual estará totalmente inapto para o exercício de qualquer atividade laborativa.

4. DO DIREITO

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, que dispõe:

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

No presente caso, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício:

  • Qualidade de segurado: comprovada por vínculo empregatício ativo desde 08/07/2024, com afastamento em 21/03/2025 e contribuições regulares.
  • Carência: dispensável nos casos de acidente ou doenças previstas em lei, como nos casos de internação para tratamento de dependência química, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
  • Incapacidade temporária para o trabalho: atestada por profissional médico, com CID F10 (dependência alcoólica), e previsão de internação por 6 meses.

A dependência química é reconhecida como doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e o tratamento em regime de internação implica incapacidade para o exercício de atividades laborativas, sendo, portanto, causa legítima para a concessão do benefício.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de requerimento administrativo realizado por G. L. A., operário da construção civil, visando à concessão de benefício por incapacidade temporária, com fundamento no art. 59 da Lei 8.213/91. O Requerente encontra-se afastado do trabalho desde 21/03/2025 em razão de quadro clínico de dependência alcoólica (CID 10: F10), com previsão de internação em comunidade terapêutica por seis meses, conforme atestado médico datado de 03/04/2025.

Inclui-se nos autos documentação comprobatória da condição médica, vínculo empregatício vigente e outros documentos pessoais, além de fundamentação legal e jurisprudencial que ampara o pedido.

II – Fundamentação

A análise do presente feito deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à saúde (CF/88, arts. 6º e 196), bem como a garantia de decisão judicial fundamentada, conforme dispõe o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988:

"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)."

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, está previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, que determina:

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

No presente caso, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício:

  • Qualidade de segurado: comprovada por vínculo empregatício ativo desde 08/07/2024, com afastamento em 21/03/2025;
  • Carência: nos casos de internação para tratamento de dependência química, há entendimento consolidado quanto à sua dispensa;
  • Incapacidade temporária: atestada por profissional médico habilitado, com CID F10, e previsão de internação por período superior a 15 dias.

A dependência alcoólica é classificada como transtorno mental crônico e exige abordagem terapêutica multidisciplinar, muitas vezes com afastamento integral das atividades laborativas. Assim, a incapacidade temporária está inequivocamente demonstrada.

A jurisprudência pátria tem reconhecido o direito ao benefício em casos de transtornos mentais, notadamente em situações de vulnerabilidade social e incapacidade funcional, como demonstrado nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ):

"A probabilidade do direito restou demonstrada por toda a documentação acostada pelo autor/agravante. (...) Verba de natureza alimentar. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido."
(TJRJ – AI nº Acórdão/TJRJ)
"Pontua-se que nos termos da Lei 8.213/91, art. 15, só ocorre a perda da qualidade de segurado após a cessação das contribuições ao INSS por doze meses (...)."
(TJRJ – AI nº Acórdão/TJRJ)

Destaca-se ainda o caráter alimentar do benefício, bem como a urgência no seu deferimento, visto que o Requerente encontra-se em situação de saúde gravemente comprometida, sem condições de prover sua subsistência.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 59 da Lei 8.213/91, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. DETERMINAR a concessão do benefício por incapacidade temporária ao Requerente G. L. A., com início em 03/04/2025, pelo prazo estimado de 6 (seis) meses, conforme atestado médico;
  2. FIXAR o pagamento retroativo a partir do 16º dia de afastamento (06/04/2025), conforme dispõe o art. 60, §3º, da Lei 8.213/91;
  3. DETERMINAR, se necessário, a realização de perícia médica administrativa para reavaliação da incapacidade ao final do período estimado de internação;
  4. INTIMAR o Instituto Nacional do Seguro Social para cumprimento imediato da decisão, dada a natureza alimentar do benefício.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV – Conclusão

Assim decido, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 93, IX, e demais dispositivos legais aplicáveis.

Contagem/MG, 15 de abril de 2025.

___________________________________________
Juiz Federal Simulador
Magistrado – Justiça Federal Previdenciária


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