Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular e Perturbação do Sossego Público com Solicitação de Medidas Liminares e Multa
Publicado em: 29/09/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
REPRESENTANTE: Coligação [nome da coligação ou partido político], devidamente qualificada, com sede na [endereço completo], representada por seu advogado, conforme procuração anexa.
REPRESENTADO: Coligação [nome da coligação ou partido político adversário], com sede na [endereço completo], representada por seu advogado, conforme procuração anexa.
PREÂMBULO
Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e do art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral, a Coligação [nome da coligação representante], por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face da Coligação [nome da coligação representada], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], durante a realização de um evento de campanha promovido pela Coligação [nome da coligação representada], foram utilizados fogos de artifício, em flagrante descumprimento ao acordo firmado entre as coligações e em violação ao disposto no art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral, que veda propaganda eleitoral que perturbe o sossego público.
O uso de fogos de artifício causou poluição sonora e perturbação do sossego público, prejudicando a ordem e a tranquilidade da comunidade local, conforme relatado por diversas testemunhas e registrado em vídeos e fotografias anexados a esta peça.
Além disso, tal conduta configura propaganda eleitoral irregular, uma vez que desrespeita os limites impostos pela legislação eleitoral e pelo acordo firmado entre as coligações, o qual previa expressamente a abstenção do uso de fogos de artifício durante os eventos de campanha.
DO DIREITO
O art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral estabelece que é vedada a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Tal dispositivo visa proteger o direito ao sossego e à tranquilidade da coletividade, princípios fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
Ademais, o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 64/1990 (LCP) reforça a necessidade de observância das normas de propaganda eleitoral, impondo sanções àqueles que descumprirem tais disposições.
No caso em tela, a utilização de fogos de artifício pela Coligação [nome da coligação representada] configura clara violação à legislação eleitoral, bem como ao acordo firmado ent"'>...