Modelo de Representação Disciplinar contra Magistrado no Conselho Nacional de Justiça com Base em Suposta Parcialidade e Omissão em Decisão Judicial
Publicado em: 19/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalÉtica Militar Mp MilitarCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça,
O Representante, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal de 1988, apresentar a presente:
REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
Em face do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da Vara de Auditoria Militar de Vitória/ES, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No mês de abril de 2021, o Representante foi vítima de uma condução coercitiva pela Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo, em decorrência de uma situação envolvendo um golpe relacionado à venda de um veículo. Na ocasião, o Representante foi abordado de forma arbitrária e conduzido ao Destacamento da Polícia Militar (DPM), sem que houvesse qualquer investigação prévia ou verificação de sua versão dos fatos.
Após o ocorrido, o Representante buscou seus direitos, apresentando representações junto à Corregedoria da Polícia Militar e à Auditoria Militar, ambas sem sucesso. O arquivamento dos processos pela Auditoria Militar, ocorrido em 2023, foi determinado pelo Magistrado responsável, sem que houvesse uma análise aprofundada das circunstâncias e das provas apresentadas.
O Representante acredita que o arquivamento dos autos reflete uma postura de parcialidade e omissão por parte do Magistrado, o que justifica a presente representação perante este Conselho Nacional de Justiça.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos XXXV e LIV, assegura o direito de acesso à justiça e o devido processo legal. Além disso, o art. 103-B, §4º, da CF/88, confere ao Conselho Nacional de Justiça a competência para o controle da atuação administrativa e disciplinar dos magistrados.
O arquivamento dos autos pela Auditoria Militar, sem a devida análise das provas e das circunstâncias apresentadas, configura violação aos princípios da imparcialidade e da trans"'>...