Modelo de Réplica à Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, com pedido de gratuidade de justiça e reconhecimento de impenhorabilidade de valores alimentares e ...
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Roque de Minas/MG.
2. DOS FATOS
Antônio Marcos de Sousa Terra (A. M. de S. T.) e Geraldo de Moura Santos Júnior (G. de M. S. J.), advogados, ajuizaram Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de Raul Moreira de Deus (R. M. de D.), com fundamento no contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, cujo valor atualizado é de R$ 50.000,00. O executado, por sua advogada, apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando, em síntese, (i) hipossuficiência financeira e requerendo gratuidade de justiça; (ii) impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por serem provenientes de aposentadoria, verba de natureza alimentar; (iii) impenhorabilidade de pequena propriedade rural, supostamente explorada em regime de economia familiar.
Os exequentes, por sua vez, apresentaram Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, sustentando que: (i) não houve constrição efetiva de bens, apenas requerimento de penhora; (ii) a exceção de pré-executividade só é cabível para matérias de ordem pública com prova pré-constituída, o que não ocorreu; (iii) a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural exige dilação probatória, pois não há comprovação de que se trata de pequena propriedade trabalhada pela família.
Em razão da impugnação apresentada, vem o executado, por intermédio de sua advogada, apresentar a presente Réplica à Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, nos termos que se seguem.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LV, e no CPC/2015, art. 218. Ressalte-se que não houve decurso de prazo sem manifestação, estando a parte regularmente representada e habilitada nos autos.
Assim, requer-se o regular processamento da presente réplica.
4. DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO
Os exequentes, ao impugnarem a exceção de pré-executividade, sustentam, em suma, que: (i) não houve constrição efetiva de bens, apenas pedido de penhora; (ii) a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública, desde que acompanhadas de prova pré-constituída; (iii) a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural depende de dilação probatória, pois não há comprovação de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família; (iv) a natureza alimentar dos honorários advocatícios justificaria a penhora de valores, mesmo que de origem alimentar.
Os exequentes também invocam precedentes e súmulas que reforçam a necessidade de prova pré-constituída e a limitação da exceção de pré-executividade a matérias que não demandem produção de provas.
5. DO DIREITO
5.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O executado comprovou sua hipossuficiência financeira, nos termos do CPC/2015, art. 98, mediante declaração e documentação acostada aos autos. A concessão da gratuidade de justiça é direito fundamental, assegurado àquele que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.
Ressalte-se que a impugnação dos exequentes não trouxe qualquer elemento concreto capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração do executado, devendo ser mantida a gratuidade de justiça, conforme entendimento consolidado pelo TJMG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.307939-9/001).
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR
O executado demonstrou que os valores bloqueados via SISBAJUD são provenientes de sua aposentadoria, sua única fonte de renda, de natureza alimentar, e correspondentes a um salário mínimo mensal. Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
A jurisprudência do STJ e do TJMG é firme no sentido de que a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo inadmissível a constrição judicial sobre verbas destinadas à subsistência do devedor e de sua família. A exceção prevista para pagamento de prestação alimentícia não se aplica ao caso dos autos, que versa sobre honorários advocatícios, ainda que de natureza alimentar, pois não se sobrepõem à proteção constitucional conferida à aposentadoria do executado.
Ademais, a própria jurisprudência do TJMG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.445571-3/001) e do STJ (AgInt no AgInt no AREsp. 1.785.985/SP/STJ) exige a comprovação da essencialidade dos valores para o sustento do devedor, ônus que foi devidamente cumprido pelo executado, que juntou documentos e declaração de que a aposentadoria é sua única fonte de renda.
5.3. DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
O executado alegou, de forma fundamentada, que a propriedade rural objeto de eventual constrição é explorada em regime de economia familiar, tratando-se de pequena propriedade rural, nos termos do CPC/2015, art. 833, VIII, e CF/88, art. 5º, XXVI. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa proteger a subsistência da família e a função social da propriedade, sendo reconhecida pela jurisprudência do STJ (REsp. 1.913.234/SP/STJ) e do TJMG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.054911-0/001).
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