Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Prestação de Contas contra Banco do Brasil S/A - Legitimidade Passiva, Inversão do Ônus da Prova e Responsabilidade na Gestão de Conta PASEP
Publicado em: 19/07/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
**NOME COMPLETO DO AUTOR**, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do **BANCO DO BRASIL S/A**, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar a presente
RÉPLICA
à contestação apresentada pelo réu, com fundamento no CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação em face do Banco do Brasil S/A, buscando a devida prestação de contas e eventual reparação por irregularidades na administração de sua conta vinculada ao PASEP. Em sua contestação, o réu alegou, em síntese, ausência de legitimidade passiva, inexistência de irregularidades na gestão da conta e falta de provas que demonstrem o direito do autor.
Contudo, as alegações do réu não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
I. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL
O Banco do Brasil S/A é, indubitavelmente, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.150, alínea "a". Este entendimento reconhece que a instituição financeira, enquanto gestora das contas vinculadas ao PASEP, possui responsabilidade pela administração dos valores depositados.
Ademais, a jurisprudência é pacífica quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações que envolvem a gestão de contas PASEP, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências abaixo.
II. DA NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA RESPONSABILIDADE DO RÉU
O autor busca, na presente ação, a devida prestação de contas referente à administração de sua conta vinculada ao PASEP. O réu, em sua contestação, tenta eximir-se de tal responsabilidade, alegando que eventuais irregularidades decorrem de determinações legais e não de sua má gestão. Contudo, tal alegação não se sustenta.
Nos termos do Decreto 9.978/2019, art. 12, II, o Banco do Brasil é responsável pela gestão dos valores depositados nas contas PASEP. Assim, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade de sua administração, especialmente quando há indícios de má gestão ou retenção indevida de valores.
Além disso, a CF/88, art. 239, estabelece que os recursos do PASEP devem ser destinados ao trabalhador,"'>...