Modelo de Réplica à contestação em ação de exoneração de alimentos com fundamento na maioridade civil, união estável da alimentanda e ausência de comprovação de necessidade alimentar pelo alimentando
Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., atualmente com 21 anos de idade, a qual, segundo alegado na inicial, vive em união estável e, somente após a citação, matriculou-se em curso universitário, buscando justificar a manutenção da obrigação alimentar. A presente réplica objetiva rebater os argumentos apresentados na contestação, especialmente quanto à suposta necessidade alimentar da ré, à luz dos fatos supervenientes e da jurisprudência dominante.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., propôs a presente ação visando à exoneração do dever de prestar alimentos à filha M. F. de S. L., fundamentando seu pedido no fato de que a alimentanda atingiu a maioridade civil (21 anos), vive em união estável e não demonstrou, até a citação, estar regularmente matriculada em curso superior.
Após a intimação para apresentar defesa, a ré acostou aos autos comprovante de matrícula em instituição de ensino superior, buscando, assim, manter a obrigação alimentar até os 24 anos, sob o argumento de que estaria cursando faculdade.
Ressalte-se que a ré, além de maior e civilmente capaz, constituiu nova entidade familiar, vivendo em união estável, fato que, por si só, demonstra sua aptidão para o próprio sustento e a ruptura do vínculo de dependência econômica com o genitor.
A conduta da ré, ao matricular-se em curso superior apenas após a citação, revela nítida tentativa de prolongar indevidamente a obrigação alimentar, sem comprovação de efetiva necessidade, tampouco de dedicação exclusiva aos estudos ou impedimento para o exercício de atividade remunerada.
Portanto, os fatos demonstram que não subsistem os requisitos legais para a manutenção da obrigação alimentar, sendo de rigor a procedência do pedido de exoneração.
4. DO DIREITO
4.1. DA MAIORIDADE CIVIL E DA CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR
Nos termos do CCB/2002, art. 1.635, III, a maioridade civil extingue o poder familiar, afastando a presunção de necessidade alimentar. A partir dos 18 anos, a obrigação alimentar não mais decorre do poder familiar, mas sim do princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 1º, III), exigindo-se, para sua manutenção, a comprovação concreta da necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
4.2. DA UNIÃO ESTÁVEL E DA CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO
A constituição de união estável por parte da alimentanda, maior e capaz, é circunstância que evidencia sua aptidão para prover o próprio sustento, rompendo o vínculo de dependência econômica com o genitor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a formação de nova entidade familiar é causa de exoneração da obrigação alimentar, salvo prova cabal de incapacidade laborativa ou de necessidade excepcional, o que não restou demonstrado nos autos.
4.3. DA MATRÍCULA TARDIA EM CURSO SUPERIOR
A mera apresentação de comprovante de matrícula em curso superior, realizada apenas após a citação, não é suficiente para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 358/STJ), a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, cabendo ao alimentando demonstrar a efetiva necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento. A matrícula tardia, sem comprovação de dedicação exclusiva aos estudos ou de impedimento para o trabalho, não preenche tal requisito.
4.4. DO ÔNUS DA PROVA
Com a maioridade, o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade da prestação alimentar é da alimentanda (CPC/2015, art. 373, II). No caso em tela, não há nos autos qualquer elemento robusto que comprove a real necessidade da ré, tampouco a impossibilidade de exercer atividade remunerada, sobretudo diante da constituição de união estável."'>...
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