Modelo de Réplica à contestação em ação de exoneração de alimentos com fundamento na maioridade civil, união estável da alimentanda e ausência de comprovação de necessidade alimentar pelo alimentando

Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de réplica à contestação em ação de exoneração de alimentos proposta por genitor contra filha maior que vive em união estável e se matriculou tardiamente em curso superior, demonstrando a cessação da obrigação alimentar pela maioridade civil e pela ausência de necessidade comprovada, com fundamento no Código Civil, Constituição Federal, CPC e jurisprudência dominante.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., atualmente com 21 anos de idade, a qual, segundo alegado na inicial, vive em união estável e, somente após a citação, matriculou-se em curso universitário, buscando justificar a manutenção da obrigação alimentar. A presente réplica objetiva rebater os argumentos apresentados na contestação, especialmente quanto à suposta necessidade alimentar da ré, à luz dos fatos supervenientes e da jurisprudência dominante.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., propôs a presente ação visando à exoneração do dever de prestar alimentos à filha M. F. de S. L., fundamentando seu pedido no fato de que a alimentanda atingiu a maioridade civil (21 anos), vive em união estável e não demonstrou, até a citação, estar regularmente matriculada em curso superior.

Após a intimação para apresentar defesa, a ré acostou aos autos comprovante de matrícula em instituição de ensino superior, buscando, assim, manter a obrigação alimentar até os 24 anos, sob o argumento de que estaria cursando faculdade.

Ressalte-se que a ré, além de maior e civilmente capaz, constituiu nova entidade familiar, vivendo em união estável, fato que, por si só, demonstra sua aptidão para o próprio sustento e a ruptura do vínculo de dependência econômica com o genitor.

A conduta da ré, ao matricular-se em curso superior apenas após a citação, revela nítida tentativa de prolongar indevidamente a obrigação alimentar, sem comprovação de efetiva necessidade, tampouco de dedicação exclusiva aos estudos ou impedimento para o exercício de atividade remunerada.

Portanto, os fatos demonstram que não subsistem os requisitos legais para a manutenção da obrigação alimentar, sendo de rigor a procedência do pedido de exoneração.

4. DO DIREITO

4.1. DA MAIORIDADE CIVIL E DA CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR

Nos termos do CCB/2002, art. 1.635, III, a maioridade civil extingue o poder familiar, afastando a presunção de necessidade alimentar. A partir dos 18 anos, a obrigação alimentar não mais decorre do poder familiar, mas sim do princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 1º, III), exigindo-se, para sua manutenção, a comprovação concreta da necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

4.2. DA UNIÃO ESTÁVEL E DA CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO

A constituição de união estável por parte da alimentanda, maior e capaz, é circunstância que evidencia sua aptidão para prover o próprio sustento, rompendo o vínculo de dependência econômica com o genitor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a formação de nova entidade familiar é causa de exoneração da obrigação alimentar, salvo prova cabal de incapacidade laborativa ou de necessidade excepcional, o que não restou demonstrado nos autos.

4.3. DA MATRÍCULA TARDIA EM CURSO SUPERIOR

A mera apresentação de comprovante de matrícula em curso superior, realizada apenas após a citação, não é suficiente para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 358/STJ), a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, cabendo ao alimentando demonstrar a efetiva necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento. A matrícula tardia, sem comprovação de dedicação exclusiva aos estudos ou de impedimento para o trabalho, não preenche tal requisito.

4.4. DO ÔNUS DA PROVA

Com a maioridade, o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade da prestação alimentar é da alimentanda (CPC/2015, art. 373, II). No caso em tela, não há nos autos qualquer elemento robusto que comprove a real necessidade da ré, tampouco a impossibilidade de exercer atividade remunerada, sobretudo diante da constituição de união estável."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., atualmente com 21 anos de idade. O autor fundamenta seu pedido na maioridade civil da ré, na constituição de união estável e na ausência de comprovação de necessidade alimentar. A ré, por sua vez, apresentou contestação e, apenas após a citação, juntou comprovante de matrícula em curso superior, buscando a manutenção da obrigação alimentar até os 24 anos. As partes apresentaram memoriais e réplicas, estando o feito pronto para julgamento.

II. Fundamentação

II.1. Da Obrigação Alimentar após a Maioridade Civil

Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 1.635, III, do Código Civil, a maioridade civil extingue o poder familiar e, por conseguinte, a presunção legal de necessidade alimentar. Entretanto, a jurisprudência, a exemplo da Súmula 358 do STJ, admite a manutenção da obrigação alimentar em caráter excepcional, desde que demonstrada a efetiva necessidade do alimentando e sua impossibilidade de prover o próprio sustento.

Com efeito, após a maioridade, o ônus de provar a necessidade da continuidade da prestação alimentar recai sobre o alimentando, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015.

II.2. Da União Estável e da Capacidade de Autossustento

No caso dos autos, restou incontroverso que a ré atingiu a maioridade civil e constituiu nova entidade familiar, vivendo em união estável. Tal circunstância é relevante, pois denota, em regra, a ruptura do vínculo de dependência econômica com o genitor, salvo demonstração inequívoca de incapacidade laborativa ou necessidade excepcional, o que não restou comprovado nos autos.

O entendimento é pacífico na jurisprudência, conforme se observa dos precedentes trazidos pelas partes, de que a constituição de união estável é causa que autoriza a exoneração da obrigação alimentar, salvo prova robusta de necessidade, que não se verifica no presente caso.

II.3. Da Matrícula em Curso Superior

A apresentação de comprovante de matrícula em curso superior, realizada apenas após a citação, não se mostra suficiente para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Não há nos autos elementos que demonstrem a dedicação exclusiva aos estudos, tampouco impedimento para o exercício de atividade remunerada.

Ressalto que a obrigação alimentar não pode ser eternizada, devendo observar o princípio da razoabilidade e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo necessária a demonstração concreta da necessidade do alimentando.

II.4. Da Prova da Necessidade

A ré não trouxe aos autos prova inequívoca de sua real necessidade nem de sua impossibilidade de prover o próprio sustento, sobretudo diante da constituição de união estável. Ausente essa demonstração, impõe-se a procedência do pedido de exoneração.

II.5. Jurisprudência e Princípios Constitucionais

A jurisprudência dos Tribunais pátrios, conforme destacado nos autos, é firme no sentido de que a maioridade civil e a constituição de união estável transferem ao alimentando o ônus da prova da necessidade, conforme STJ, Súmula 358 e precedentes dos Tribunais Estaduais.

O voto encontra respaldo também no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, princípio aqui observado na análise dos fatos, do direito e da jurisprudência aplicável.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para EXONERAR o autor, A. J. dos S., da obrigação de prestar alimentos à ré, M. F. de S. L., com fundamento na maioridade civil da alimentanda, na constituição de união estável e na ausência de comprovação de necessidade alimentar.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, se deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Por se tratar de sentença de mérito, caberá recurso de apelação, no prazo legal.

V. Fundamentação Constitucional

Esta decisão atende ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação expressa e clara das decisões judiciais, bem como observa os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

VI. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_________________________________________
Juiz de Direito


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