Modelo de Réplica à contestação em ação de cobrança de diferenças em conta vinculada ao PASEP contra Banco do Brasil S.A., com fundamento na legitimidade passiva, competência da Justiça Federal e prescrição decenal

Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de réplica à contestação em ação judicial que discute a cobrança de diferenças de saldo em conta vinculada ao PASEP contra o Banco do Brasil S.A. O documento aborda preliminares como ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Federal e prescrição, fundamentando-se em jurisprudência do STJ (Tema 1150) e legislação aplicável. Requer a rejeição das preliminares, reconhecimento da legitimidade passiva do réu, competência do juízo, produção de prova pericial contábil e condenação do Banco ao pagamento das diferenças apuradas, custas e honorários.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO PASEP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O Banco do Brasil S.A., em sua contestação, sustenta, em síntese, a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente demanda, a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da ação, bem como a prescrição do direito do autor. No mérito, alega a regularidade da gestão da conta vinculada ao PASEP, inexistência de falha na prestação do serviço bancário, ausência de diferenças a serem pagas e impugna os cálculos apresentados, afirmando que todos os valores foram corretamente atualizados conforme a legislação vigente. Por fim, requer a improcedência dos pedidos iniciais.

3. PRELIMINARES

3.1. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil S.A.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu não merece prosperar. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO/STJ), consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
3.2. Da Competência da Justiça Federal
Ainda que o réu alegue a incompetência deste Juízo, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Regionais Federais é no sentido de que a Justiça Federal é competente para processar e julgar as ações que versem sobre má gestão das contas PASEP pelo Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não havendo interesse jurídico direto da União Federal (CF/88, art. 109, I; Súmula 42/STJ).
3.3. Da Prescrição
A prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205, é a que se aplica à pretensão de ressarcimento de diferenças em conta vinculada ao PASEP, sendo o termo inicial a data em que o titular toma ciência inequívoca do desfalque ou da diferença, conforme fixado no Tema 1150 do STJ. No caso concreto, a ciência do alegado desfalque ocorreu em data posterior ao saque, estando a ação dentro do prazo legal.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

4.1. Da Regularidade da Gestão da Conta PASEP
O Banco do Brasil limita-se a afirmar genericamente que a gestão das contas PASEP foi regular, sem apresentar documentação idônea que comprove a correta atualização dos valores depositados e a aplicação dos rendimentos devidos. A simples juntada de extratos bancários, desacompanhada de memória de cálculo detalhada e sem explicitação dos critérios de atualização, não é suficiente para afastar a alegação de diferenças de saldo.
4.2. Da Ausência de Falha na Prestação do Serviço
A responsabilidade do Banco do Brasil decorre da má gestão dos valores depositados, seja por não aplicar corretamente os índices de atualização, seja por permitir saques indevidos. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, é do réu, que não logrou demonstrar a regularidade da administração da conta PASEP.
4.3. Da Impugnação aos Cálculos Apresentados
O réu impugna genericamente os cálculos apresentados pelo autor, sem apresentar planilha detalhada ou perícia contábil que demonstre a inexistência de diferenças. A jurisprudência é firme no sentido de que, não havendo impugnação específica e detalhada, prevalecem os cálculos do autor (CPC/2015, art. 341).

5. DO DIREITO

5.1. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil S.A.
O STJ, ao julgar o Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO/STJ), fixou a tese de que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
5.2. Da Competência da Justiça Federal
A competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Federal, pois o Banco do Brasil, na qualidade de sociedade de economia mista, responde por eventuais falhas na administração das contas PASEP, não havendo interesse jurídico direto da União Federal (CF/88, art. 109, I; Súmula 42/STJ).
5.3. Da Prescrição Decenal
O prazo prescricional aplicável é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB/2002, art. 205, contados a partir da ciência inequívoca do desfalque ou da diferença de saldo, conforme entendimento consolidado no Tema 1150 do STJ.
5.4. Da Responsabilidade Civil do Banco do Brasil
O Banco do Brasil responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço bancário, nos termos do CCB/2002, art. 927, e do CDC, art. 14, sendo de sua responsabilidade a correta atualização dos valores depositados e a aplicação dos rendimentos previstos na legislação específica (Lei Complementar 26/1975; Decreto 9.978/2019, art. 12, II).
5.5. Da Necessidade de Produção de Prova Pericial Contábil
Havendo controvérsia acerca dos valores efetivamente depositados e da correta aplicação dos índices de atualização, é imprescindível a produção de prova pericial contábil, nos termos do CPC/2015, art. 370, para o deslinde da controvérsia.
5.6. Dos Princípios Aplicáveis
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem ao Banco do Brasil o dever de transparênc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação de cobrança ajuizada por [Nome do Autor] em face do Banco do Brasil S.A., objetivando o pagamento de diferenças de saldo em conta vinculada ao PASEP, sob alegação de má gestão e ausência de correta atualização dos valores depositados. O réu, em contestação, arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Federal e prescrição do direito do autor. No mérito, defendeu a regularidade da gestão da conta PASEP, a inexistência de diferenças a serem pagas e impugnou os cálculos apresentados pelo autor.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido inicial, assim como das defesas e das preliminares apresentadas.

2. Das Preliminares

a) Ilegitimidade Passiva
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150 (REsp Acórdão/STJ), consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil S.A. detém legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos.

b) Incompetência da Justiça Federal
Igualmente não prospera a alegação de incompetência da Justiça Federal. Conforme disposto no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988 e Súmula 42 do STJ, é competente a Justiça Federal para processar e julgar demandas que envolvam a má gestão das contas PASEP pelo Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não havendo interesse jurídico direto da União Federal.

c) Prescrição
No tocante à prescrição, entendo aplicável o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, nos termos do Tema 1150 do STJ, sendo o termo inicial a data em que o titular toma ciência inequívoca do desfalque ou diferença. No caso concreto, verifica-se que a ciência do alegado desfalque ocorreu em momento posterior ao saque, estando a presente ação proposta dentro do prazo legal.

3. Do Mérito

a) Regularidade da Gestão da Conta PASEP
O Banco do Brasil limitou-se a afirmar genericamente a regularidade da gestão da conta PASEP e não apresentou documentação idônea e memória de cálculo detalhada que demonstre a correta atualização dos valores e a aplicação dos rendimentos estabelecidos pela legislação vigente.

b) Ônus da Prova
Conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015, compete ao réu comprovar a regularidade da administração da conta. Diante da ausência de impugnação específica e detalhada quanto aos cálculos apresentados pelo autor, prevalecem os valores por ele apontados, nos termos do art. 341 do CPC.

c) Responsabilidade Civil do Banco do Brasil
Nos termos do art. 927 do Código Civil e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do Banco do Brasil é objetiva quanto à gestão das contas PASEP, cabendo-lhe responder por eventuais falhas, inclusive quanto à correta aplicação dos rendimentos.

d) Necessidade de Prova Pericial Contábil
Havendo controvérsia acerca dos valores e índices de atualização, é imprescindível a produção de prova pericial contábil, conforme art. 370 do CPC, para o deslinde da controvérsia.

e) Princípios Constitucionais
A atuação jurisdicional deve observar os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa, e principalmente o disposto no art. 93, IX, da CF/88, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

4. Jurisprudência

O entendimento aqui adotado encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça Estaduais, destacando-se o Tema 1150 do STJ, que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil e o prazo prescricional decenal para o ressarcimento de diferenças em contas PASEP.

III - Dispositivo

Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Federal e prescrição suscitadas pelo réu.

No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. pela gestão da conta vinculada ao PASEP do autor e determinar a realização de prova pericial contábil para apuração da existência de diferenças de saldo e da correta aplicação dos rendimentos, nos termos da legislação aplicável.

Após a realização da perícia, caso comprovadas diferenças de saldo, deverá o Banco do Brasil S.A. ser condenado ao pagamento dos valores apurados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados oportunamente, nos termos do art. 85 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Referências Constitucionais e Legais

Constituição Federal: art. 93, IX; art. 109, I; art. 1º, III
Código Civil: art. 205; art. 422; art. 927
Código de Processo Civil: arts. 341, 370, 373, II, 85
Código de Defesa do Consumidor: art. 14
Lei Complementar 26/1975; Decreto 9.978/2019
STJ, Tema 1150

V - Local, Data e Assinatura

[Cidade], [data].
Juiz Federal


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