Modelo de Recurso Especial para Reconhecimento de Prazo Prescricional Quinquenal baseando-se no Código de Defesa do Consumidor em Relação de Consumo
Publicado em: 21/08/2024 CivelConsumidorRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [INSERIR NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [INSERIR NOME DO RECORRIDO]
O Recorrente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, interpor o presente:
RECURSO ESPECIAL
Contra o acórdão proferido pela [INSERIR TRIBUNAL], que entendeu pela prescrição do pedido de indenização por danos morais com base no prazo trienal previsto no Código Civil, em detrimento do prazo quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Requer, assim, o processamento e encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA].
Advogado: [NOME DO ADVOGADO]
OAB: [NÚMERO DA OAB]
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: [INSERIR NOME DO RECORRENTE]
RECORRIDO: [INSERIR NOME DO RECORRIDO]
PROCESSO Nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
O presente recurso especial é interposto contra acórdão que entendeu pela prescrição do pedido de indenização por danos morais com base no prazo trienal previsto no Código Civil (CCB/2002, art. 206, §3º, V), desconsiderando o prazo quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 27), aplicável ao caso em razão da relação de consumo existente entre as partes.
DOS FATOS
O Recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais em face da Instituição Financeira Recorrida, em razão de [DESCREVER BREVEMENTE O FATO GERADOR DO DANO MORAL].
O Tribunal de origem, contudo, entendeu pela prescrição do pedido, aplicando o prazo trienal previsto no Código Civil (CCB/2002, art. 206, §3º, V), sob o fundamento de que o caso não estaria abrangido pela legislação consumerista.
Tal decisão contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a aplicação do prazo quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 27) às ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo.