Modelo de Recurso de Revisão contra Decisão de Irregularidade de Contas no Tribunal de Contas do Estado
Publicado em: 03/08/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Processo nº: 01993/2020
PREÂMBULO
PAULO HENRIQUE ROSA BARROSO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Município de Itapipoca, Estado do Ceará, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, com endereço eletrônico [email protected], nos termos do art. 13, inciso III, alínea b, da Lei nº 12.160/1993, interpor o presente:
RECURSO DE REVISÃO
Em face da decisão proferida no Acórdão nº 01993/2020, que manteve a irregularidade das contas referentes à Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2010, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente recurso visa à revisão do Acórdão nº 01993/2020, que manteve a irregularidade das contas do Recorrente, mesmo após a interposição de Recurso de Reconsideração. Apesar de algumas falhas terem sido sanadas, permaneceram apontadas irregularidades como:
- Pagamento de juros e multas relacionados a despesas extraorçamentárias;
- Classificação incorreta de despesas e notas fiscais;
- Omissão de licitações no Sistema de Informações Municipais (SIM);
- Divergências no balanço patrimonial.
A decisão manteve ainda o débito de R$ 10.923,47 referente ao pagamento de juros e multas, embora tenha reduzido a multa aplicada de R$ 3.724,35 para R$ 1.596,15. O Recorrente busca, com este recurso, demonstrar que as irregularidades remanescentes foram devidamente sanadas ou não configuram gravidade suficiente para justificar a manutenção da decisão desfavorável.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se no art. 13, inciso III, alínea b, da Lei nº 12.160/1993, que prevê a possibilidade de revisão de decisões que tenham mantido irregularidades, desde que sejam apresentados novos elementos ou argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado.
Primeiramente, no que tange ao pagamento de juros e multas relacionados a despesas extraorçamentárias, é necessário destacar que tais valores foram decorrentes de situações excepcionais e inevitáveis, não configurando dolo ou má-fé por parte do Recorrente. Ademais, o Recorrente já adotou medidas administrativas para evitar a reincidência de tais falhas, conforme documentação anexa.
Quanto à classificação incorreta de despesas e notas fiscais, bem como à omissão de licitações no Sistema de Informações Municipais (SIM), o Recorrente esclarece que tais inconsistências foram devidamente corrigidas, conforme comprovam os relatórios técnicos apresentados. Tais falhas"'>...