revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, contudo, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram verificadas no caso em apreço. Revisão criminal ajuizada com o objetivo de desconstituir acórdão condenatório proferido em desfavor dos requerentes, com fundamento em novos depoimentos, colhidos em audiência de justificação realizada quase 08 (oito) anos após os fatos. ... ()
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