Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito com Base em Roubo do Veículo

Publicado em: 05/04/2025 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo interposto por cidadão em face de Auto de Infração emitido pelo DETRAN/UF, referente à infração prevista no CTB, art. 230, V, que penaliza a condução de veículo não registrado e licenciado. O recurso fundamenta-se na apresentação de Boletim de Ocorrência que comprova o roubo do veículo antes da data da autuação, além de princípios legais e jurisprudências que afastam a responsabilidade do proprietário quando comprovado que não era o condutor responsável pela infração. São requeridos o cancelamento da penalidade, a anulação do auto de infração e o arquivamento do processo.

RECURSO ADMINISTRATIVO

PREÂMBULO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF

R. M. dos S. F., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Município de Exemplo/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CTB, art. 257, § 2º, interpor o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com base no CTB, art. 230, V, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Recorrente foi surpreendido com a notificação de autuação referente ao Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado em 28/01/2025, por suposta infração ao CTB, art. 230, V, que dispõe:

“CTB, art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”

Ocorre que, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº XXXXXX/2025, devidamente registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Exemplo/UF, o veículo motocicleta marca/modelo Honda/CG 160 Fan, placa ABC-1234, foi roubado em 25/01/2025, ou seja, três dias antes da lavratura do auto de infração.

O Recorrente, portanto, não era mais o detentor da posse ou da condução do veículo no momento da infração, tendo comunicado o fato às autoridades competentes por meio do registro do Boletim de Ocorrência, o qual segue anexo.

Importante destacar que não houve abordagem do condutor no momento da infração, o que impossibilitou a identificação imediata do real infrator. A autuação foi realizada de forma automática, sem qualquer diligência para apurar a veracidade da responsabilidade do proprietário.

DO DIREITO

Nos termos do CTB, art. 257, § 7º, é assegurado ao proprietário do veículo o direito de indicar o real condutor infrator, sendo possível inclusive a comprovação posterior, inclusive em juízo, de que não era o responsável pela infração:

“CTB, art. 257, § 7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá, no prazo de quinze dias, contado da notificação da autuação, o direito de apresentar, por escrito, identificação do condutor ou do responsável pela infração.”

Embora o prazo para identificação do condutor esteja previsto em lei, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de demonstração posterior, inclusive em sede judicial ou administrativa, de que o proprietário não era o responsável pela infração, desde que haja prova idônea, como é o caso do presente recurso, em que há Boletim de Ocorrência registrado antes da data da infração.

Ademais, o "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por R. M. dos S. F., em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com base no CTB, art. 230, V. O recorrente alega que, na data da infração, o veículo objeto da autuação estava fora de sua posse, pois havia sido roubado, conforme Boletim de Ocorrência devidamente registrado antes da infração.

O recurso aponta que a responsabilidade administrativa pela infração não pode ser atribuída ao recorrente, com fundamento no CTB, art. 257, § 7º, e no princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII.

Voto

Em análise ao presente recurso administrativo, verifico que o recorrente apresenta prova documental robusta e idônea, consistente no Boletim de Ocorrência nº XXXXXX/2025, que comprova o roubo do veículo Honda/CG 160 Fan, placa ABC-1234, em data anterior à lavratura do Auto de Infração nº XXXXXXX.

Nos termos do CTB, art. 257, § 7º, é garantido ao proprietário do veículo o direito de indicar o real infrator quando não for o condutor responsável pela infração. Além disso, a jurisprudência pátria tem admitido a possibilidade de demonstração posterior de ausência de responsabilidade, como no caso de comprovação por Boletim de Ocorrência, que evidencia a impossibilidade de o proprietário ser o autor da infração.

O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, deve ser observado em âmbito administrativo e judicial, garantindo ao administrado que não seja penalizado por infração que não cometeu, especialmente quando há prova inequívoca de que o veículo não estava sob sua posse.

Ademais, a responsabilidade administrativa por infrações de trânsito é de natureza subjetiva, exigindo a demonstração de culpa ou dolo do infrator. No presente caso, restou comprovado que o recorrente foi vítima de roubo, não tendo contribuído de forma alguma para a ocorrência da infração.

Fundamento Legal

O presente voto se fundamenta nos seguintes dispositivos legais:

  • CTB, art. 257, § 7º, que assegura ao proprietário o direito de indicar o real infrator ou comprovar a ausência de responsabilidade;
  • CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece o princípio da presunção de inocência;
  • Princípios gerais do direito administrativo, como o da razoabilidade, proporcionalidade e justiça, que orientam a atuação da Administração Pública.

Decisão

Diante do exposto, e com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais e administrativas, voto pelo provimento do recurso administrativo, para:

  1. Reconhecer ausência de responsabilidade do recorrente pela infração descrita no Auto de Infração nº XXXXXXX;
  2. Determinar a anulação do Auto de Infração nº XXXXXXX e o consequente cancelamento da penalidade de multa e dos pontos atribuídos à CNH do recorrente;
  3. Arquivar o presente processo administrativo.

Conclusão

Por todo o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso administrativo interposto por R. M. dos S. F., reconhecendo a injustiça na atribuição de responsabilidade ao recorrente pela infração descrita, e determinando as providências necessárias para a anulação do Auto de Infração.

Submeto esse voto à apreciação dos demais membros competentes, para eventual deliberação e homologação.

Exemplo/UF, ___ de ____________ de 2025.

Magistrado
Nome do Magistrado
Cargo


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