Modelo de Recurso Administrativo Ordinário Contra Indeferimento de Auxílio-Doença a Segurado Especial Rural com Fundamentação na Lei 8.213/91 e Documentação Comprobatória
Publicado em: 12/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
Por intermédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de Poços de Caldas/MG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: L. F. C. de R.
CPF: 686.796.456-72
Endereço: Avenida Mário Lanzani, 220, Vila Caracol, CEP 37.840-092, Andradas, MG
Endereço Eletrônico: [email protected]
Estado Civil: (informar)
Profissão: Arrendatário Rural
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1.000, Centro, CEP 37.700-000, Poços de Caldas, MG
Endereço Eletrônico: [email protected]
3. DOS FATOS
O Recorrente, L. F. C. de R., protocolou pedido administrativo de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), sob o número de benefício 717.123.240-0, junto à Agência do INSS de Poços de Caldas/MG.
O pedido foi indeferido sob o fundamento de que a incapacidade laborativa teria se iniciado antes do início ou reinício das contribuições à Previdência Social, conforme registrado na comunicação de decisão e fundamentado na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.
Ocorre que tal decisão não reflete a realidade dos fatos. O Recorrente é segurado especial desde 2010, exercendo atividade rural como arrendatário de 96 hectares, em regime de economia familiar, com cultivo de café e milho. Sua condição de segurado especial está amplamente comprovada por:
- Autodeclaração Rural anexada;
- Escritura da Terra;
- Inscrição como Produtor Rural;
- Notas fiscais de venda dos produtos cultivados;
- Inscrição no INCRA;
- Contrato de arrendamento registrado.
Todos esses documentos demonstram, de forma inequívoca, o exercício da atividade rural desde 2010, afastando a alegação de ausência de qualidade de segurado. Ressalta-se que o benefício foi indeferido sem a devida análise das provas documentais que atestam a condição de segurado especial do Recorrente.
Resumo lógico: O indeferimento do benefício não considerou a documentação que comprova a qualidade de segurado especial do Recorrente, o que torna a decisão administrativa equivocada e injusta.
4. DO DIREITO
O direito do Recorrente ao benefício de auxílio-doença encontra respaldo na Lei 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social. Nos termos do art. 39, I, da referida lei, o trabalhador rural, na condição de segurado especial, faz jus ao benefício de auxílio-doença, independentemente do recolhimento de contribuições mensais, bastando a comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar.
O art. 26, III, da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado especial, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início da incapacidade, não se exigindo carência para a concessão do benefício em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.
O Decreto 3.048/99, art. 9º, § 8º, reforça que a comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos, inclusive autodeclaração, e que a ausência de recolhimento de contribuições não afasta a qualidade de segurado especial.
A Constituição Federal de 1988, art. 201, § 7º, assegura a proteção previdenciária ao trabalhador rural, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado para garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção social (CF/88, art. 6º).
O indeferimento do benefício, sob a alegação de que a incapacidade teria se iniciado antes do início das contribuições, não se aplica ao segurado especial, cuja filiação decorre do exercício da atividade rural, conforme reiterada jurisprudência e entendimento doutrinário.
Princípios jurídicos relevantes: Dignidade da pessoa humana, proteção social, legalidade, boa-fé e presunção de veracidade dos documentos apresentados.
Fechamento argumentativo: O Recorrente preenche todos os requisitos legais para a concessão do auxílio-doença na condição de segurado especial, sendo indevida a negativa administrativa baseada em premissas equivocadas quanto à sua qualidade de segurado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Recurso do INSS. Insurgência contra decisão que deferiu imediata implantação de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Robustas provas que evidenciam a probabilidade do direito e o dano irreparável ou de difícil reparação. Teor conclusivo cabal de laudo médico pericial, constatando incapacidade para o exercício das atividades habituais, além do nexo concausal acidentário. Requisitos à concess�"'>...
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