Modelo de Recurso Administrativo contra Notificação de Débito de FGTS com Fundamento nos PrincÃpios da Razoabilidade e Proporcionalidade
Publicado em: 19/04/2024 AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO
À Autoridade Competente
PREÂMBULO
Recorrente: [Nome do Recorrente, qualificado nos autos]
Recorrido: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Assunto: Recurso administrativo contra notificação de débito de FGTS
Processo Administrativo: [Número do Processo]
DOS FATOS
Em outubro de 2023, o Recorrente recebeu uma notificação de débito de FGTS em sede de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após a autuação, o Recorrente efetuou o pagamento parcial dos valores devidos dentro do prazo estipulado, conforme demonstrado nos comprovantes anexos.
Simultaneamente, foi protocolado um requerimento junto ao auditor fiscal responsável, solicitando a extensão do prazo para quitação do saldo remanescente, tendo em vista a necessidade de obtenção de empréstimo bancário para tal finalidade. Contudo, não houve resposta ao requerimento dentro do prazo necessário, o que levou o Recorrente a efetuar o pagamento do saldo remanescente em data posterior.
Apenas um mês após o pagamento, o auditor fiscal manifestou-se indeferindo o pedido de extensão de prazo. Recentemente, o Recorrente foi surpreendido com uma nova notificação referente ao débito já quitado, sob a alegação de que os valores pagos não foram considerados em razão do atraso no cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
DO DIREITO
O Recorrente entende que a decisão administrativa que desconsiderou os pagamentos realizados viola os princÃpios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurÃdica, previstos no CF/88, art. 5º, caput, e art. 37, caput. O pagamento integral do débito, ainda que fora do prazo inicialmente estipulado, demonstra a boa-fé do Recorrente e o cumprimento do objetivo principal da fiscalização, que é a regularização das obrigações fundiárias.
Ademais, o indeferimento do pedido de extensão de prazo foi comunicado ao Recorrente somente após a quitação do débito, o que caracteriza omissão administrativa e afronta ao princÃpio da eficiência, também previsto no CF/88, art. 37, caput. A ausência de resposta tempestiva ao requerimento prejudicou o planejamento financeiro do Recorrente e gerou insegurança jurÃdica.
O CPC/2015, art. 5º, preconiza que os atos processuais devem observar os princÃ"'>...