Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração e Multa Aplicada Indevidamente por Suposto Embaraço à Fiscalização da Receita Federal
Publicado em: 10/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Comarca de Mundo Novo/MS
PREÂMBULO
Recorrente: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Mundo Novo/MS
E-mail: [email protected]
Telefone: (XX) XXXX-XXXX
Recorrido: Receita Federal do Brasil
Endereço: Avenida Principal, nº 123, Centro, Mundo Novo/MS
DOS FATOS
O Recorrente foi abordado por um fiscal tributário da Receita Federal do Brasil, em serviço de rotina, enquanto conduzia seu veículo. Na ocasião, apresentou os documentos do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, acessada por meio de seu celular. Contudo, o fiscal alegou que o documento digital não era válido, exigindo a apresentação do documento físico original.
O Recorrente explicou que precisaria buscar os alunos na escola com outro veículo de sua propriedade, uma VAN, e que retornaria posteriormente com o documento físico. No entanto, o fiscal entendeu que o Recorrente teria se evadido do local, configurando suposto embaraço à fiscalização, conforme previsto no Decreto-Lei nº XXX, inciso IV, alínea "c".
Posteriormente, o Recorrente foi surpreendido com a notificação e o auto de infração, com a aplicação de multa. Contudo, não houve qualquer embaraço à fiscalização, tampouco evasão do local, sendo a penalidade aplicada de forma indevida e sem respaldo fático ou jurídico.
DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar que a utilização de documentos digitais, como a CNH digital, é amplamente aceita e regulamentada no Brasil. A Resolução nº 684/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõe sobre a validade jurídica da CNH digital, equiparando-a ao documento físico.
Ademais, o art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura o direito de locomoção, garantindo que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A imposição de multa sem comprovação de embaraço à fiscalização configura violação a esse direito fundamental.
O Decreto-Lei nº XXX, inciso IV, alínea "c", exige que o embaraço à fiscalização seja devidamente comprovado para que a penalidade seja aplicada. No caso em tela, não há qualquer prova de que o Recorrente tenha dificultado ou impedido a atuação do fiscal. Pelo contrário, o Recorrente apresentou os documentos solicitados e explicou a necessidade de buscar os alunos na escola, comprometendo-se a retornar com o documento físico.
A ausência de comprovação do embaraço à fiscalização viola o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, que determina que a Administração Pública deve a"'>...