Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Arbitrária Durante Afastamento Previdenciário com Pedido de Reintegração e Verbas Rescisórias
Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RECLAMANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
RECLAMADA: EMPRESA XYZ VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 12 de fevereiro de 2020, para exercer a função de vigilante, sob o regime de trabalho intermitente, conforme previsto na CLT, art. 443, §3º.
Em 05 de setembro de 2021, o Reclamante foi acometido por Covid-19, sendo afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença previdenciário (espécie B-31) até 23 de setembro de 2024, conforme documentação médica e previdenciária.
Ao término do benefício, o Reclamante comunicou à Reclamada sua aptidão para o retorno ao trabalho, sendo surpreendido com a informação de que seu contrato de trabalho havia sido rescindido em 28 de junho de 2022, conforme anotação unilateral na CTPS digital, sem qualquer ciência ou assinatura do Reclamante.
O Reclamante não foi notificado da rescisão contratual, tampouco recebeu as verbas rescisórias devidas, nem assinou qualquer documento referente à rescisão, caracterizando-se, assim, dispensa arbitrária e ilegal durante o período de afastamento por doença.
4. DO DIREITO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 4º, dispõe que considera-se como tempo de serviço o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, ainda que não haja prestação efetiva de serviços, o que inclui o período de afastamento por motivo de saúde.
A dispensa do Reclamante durante o gozo de benefício previdenciário viola princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade e a função social do contrato de trabalho.
Ainda que o benefício recebido tenha sido de natureza previdenciária comum (B-31), a dispensa durante o afastamento, sem ciência do trabalhador, sem pagamento das verbas rescisórias e sem assinatura de documentos, configura nulidade do ato rescisório, por violar os princípios da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
A ausência de comunicação prévia e de pagamento das verbas rescisórias afronta o disposto na CLT, art. 477, §§ 6º e 8º, sendo devida a multa correspondente.
Ademais, a anotação da baixa na CTPS digital sem ciência do trabalhador configura fraude trabalhista, passível de nulidade, devendo ser reconhecida a continuidade do vínculo até o efetivo término do benefício e o retorno do trabalhador.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TST - ROT 713-16.2022.5.06.0000 - Rel. Min. Liana Chaib - J. em 05/09/2023 - DJ 08/09/2023:
“A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio "'>...