Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício entre A. J. dos S. e Manteigas Gourmet Ltda. com Pedido de Anotação na CTPS e Pagamento de Verbas Trabalhistas Fundada na Primazia da Realidade e C...
Publicado em: 21/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, cozinheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Reclamada: Manteigas Gourmet Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seus sócios B. C. de O., C. F. da S. e D. M. dos A..
3. DOS FATOS
O Reclamante desenvolveu uma receita exclusiva de manteiga, o que despertou o interesse de outros três empresários, B. C. de O., C. F. da S. e D. M. dos A., para a constituição de uma sociedade empresária, a Manteigas Gourmet Ltda.. Inicialmente, o Reclamante foi convidado a integrar o quadro societário, contudo, por não possuir condições financeiras para integralizar o capital social, foi compelido a se retirar da sociedade.
Após sua saída formal da sociedade, o Reclamante permaneceu prestando serviços à empresa, agora na qualidade de empregado, recebendo salário mensal, cumprindo jornada de trabalho determinada e submetendo-se às ordens diretas dos sócios remanescentes. Todas as atividades desempenhadas pelo Reclamante eram essenciais à produção e comercialização do produto principal da empresa, sendo sua presença indispensável ao regular funcionamento do negócio.
Apesar do vínculo empregatício de fato, a Reclamada jamais formalizou a relação de emprego, deixando de anotar a CTPS do Reclamante e de adimplir as verbas trabalhistas correspondentes, em flagrante afronta à legislação vigente.
Diante da ausência de reconhecimento formal do vínculo e do consequente prejuízo aos seus direitos, o Reclamante busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a relação de emprego e receber todas as verbas trabalhistas devidas.
4. DO DIREITO
4.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante preenche todos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme disposto no CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A prestação de serviços ocorreu de forma contínua, mediante remuneração, sob ordens e fiscalização dos sócios da Reclamada, elementos que caracterizam a relação de emprego.
A ausência de integralização do capital social e a posterior permanência do Reclamante na empresa, agora como empregado, afastam qualquer alegação de vínculo societário, restando evidente a existência de fraude trabalhista, prática vedada pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 9º).
4.2. DA PRIMAZIA DA REALIDADE
No Direito do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade sobre a forma, pelo qual a relação jurídica deve ser analisada à luz dos fatos efetivamente ocorridos, e não apenas dos documentos formais (CCB/2002, art. 112). Assim, ainda que a Reclamada tente mascarar a relação de emprego sob a aparência de sociedade ou de prestação de serviços autônomos, a constatação dos elementos fático-jurídicos do vínculo empregatício impõe o reconhecimento da relação de emprego.
4.3. DA FRAUDE E DA PEJOTIZAÇÃO
A conduta da Reclamada caracteriza a chamada "pejotização", ou seja, a utilização de pessoa jurídica ou de contratos civis para ocultar uma verdadeira relação de emprego, em flagrante fraude à legislação trabalhista. Conforme entendimento consolidado do TST, a constituição de empresa pelo trabalhador, sem autonomia real, com subordinação e pessoalidade, configura fraude e enseja o reconhecimento do vínculo empregatício.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal assegura a proteção ao trabalhador, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV; art. 7º, caput). O reconhecimento do vínculo empregatício é medida que concretiza tais princípios, garantindo ao trabalhador o acesso aos direitos fundamentais e à proteção social.
4.5. DA ANOTAÇÃO DA CTPS E DAS VERBAS TRABALHISTAS
Reconhecido o vínculo, faz jus o Reclamante à anotação da CTPS, bem como ao recebimento de todas as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, tais como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, saldo de salário, entre outras (CLT, arts. 29, 129, 130, 137, 145, 487; Lei 8.036/1990, art. 15).
4.6. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, §3º e CPC/2015, art. 99, §3º.
4.7. DA OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Reclamante manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício e o deferimento das verbas correlatas, em respeito à legislação vigente e aos princípios constitucionais.<"'>...
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