Modelo de Reclamação trabalhista contra Empresa Guindastes Brasil Ltda. pleiteando adicional de transferência de 25% e reflexos por sucessivas mudanças de domicílio conforme CLT art. 469, §3º
Publicado em: 12/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PLEITO DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF],
Tribunal Regional do Trabalho da [região].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, operador de guindaste, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, [Cidade/UF], onde recebe intimações,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA GUINDASTES BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 18/07/2022 para exercer a função de operador de guindaste, tendo sido dispensado sem justa causa em 02/05/2025. Sua última remuneração foi de R$ 4.433,18.
Durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante foi designado para prestar serviços em diversas cidades, dentre elas [listar cidades], em decorrência de ordens da Reclamada. Em todas as ocasiões, houve a necessidade de mudança de domicílio, com alteração efetiva da residência do Reclamante, que se viu obrigado a deslocar-se, por determinação exclusiva do empregador, para localidades distintas daquela originalmente pactuada no contrato.
Apesar de tais transferências, a Reclamada jamais efetuou o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, §3º. Ressalte-se que as transferências foram sucessivas e de caráter manifestamente provisório, não havendo fixação definitiva do Reclamante em qualquer das cidades para as quais foi transferido.
Tal conduta acarretou ao Reclamante sérias dificuldades financeiras e familiares, pois, além de arcar com custos de adaptação e manutenção em novas cidades, viu-se privado do convívio regular com sua família, em razão das constantes mudanças.
A ausência do pagamento do adicional de transferência, bem como de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas, enseja o presente pleito.
Resumo: O Reclamante foi transferido sucessivamente para diversas cidades, com mudança de domicílio, sem jamais receber o adicional de transferência, em afronta à legislação trabalhista.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O CLT, art. 469, §3º estabelece que:
“Nos casos em que a transferência decorra de necessidade do serviço, o empregado terá direito a um adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário que percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
A legislação é clara ao determinar que, ocorrendo transferência provisória com mudança de domicílio, faz jus o empregado ao adicional de transferência, independentemente de previsão contratual ou de exercício de cargo de confiança, conforme entendimento consolidado na OJ 113 da SBDI-1 do TST.
4.2. CARACTERIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a provisoriedade da transferência não se define apenas pelo tempo de duração, mas também pela existência de sucessivas alterações no local da prestação de serviços durante o contrato de trabalho. A sucessão de transferências é indicativa de que não houve fixação definitiva do empregado em determinada localidade, sendo, portanto, devida a verba pleiteada.
No caso em análise, o Reclamante foi transferido para diversas cidades, sempre por determinação da Reclamada, com retorno ou nova designação para outros municípios, o que evidencia o caráter transitório e provisório das transferências.
4.3. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da proteção ao trabalhador e o princípio da condição mais benéfica orientam a interpretação da legislação trabalhista, de modo a garantir ao empregado o recebimento de todas as parcelas devidas em razão do labor prestado em condições adversas e de deslocamento.
A conduta da Reclamada, ao não pagar o adicional de transferência, afronta tais princípios, pois impõe ao trabalhador ônus não previsto em lei, sem a devida compensação financeira.
4.4. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS
O adicional de transferência possui natureza salarial, devendo repercutir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
4.5. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Diante do exposto, resta claro que o Reclamante faz jus ao adicional de transferência, bem como aos seus reflexos, tendo em vista a ocorrência de transferências sucessivas, de caráter provisório, com mudança de domicílio, durante toda a contratualidade, em estrita observância ao CLT, art. 469, §3º, e à jurisprudência consolidada do TST.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TST (6ª Turma) - RR 1045-88.2020.5.06.0020 - Rel.: Min. Augusto Cesar"'>...
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