Modelo de Petição para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e pedido de expedição imediata de alvará de soltura em favor do acusado, com fundamento no CP e CPP

Publicado em: 12/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição criminal que requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em face do acusado A. J. dos S., com base nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal, e solicita a expedição imediata de alvará de soltura, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, dignidade da pessoa humana e direito à liberdade. A peça traz fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência consolidada e requer a intimação do Ministério Público para ciência da decisão.
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PETIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/[UF] sob o nº [informar], endereço eletrônico: [informar], escritório profissional à [endereço completo].
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], endereço eletrônico: [informar], com sede à [endereço completo].

3. SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, A. J. dos S., foi acusado da prática de fato típico ocorrido em 2005, tendo sido preso em flagrante no dia 06/06/2005. Desde então, permaneceu custodiado em razão do referido processo criminal.
Antes mesmo da habilitação da defesa técnica nos autos, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, requerendo, inclusive, a expedição de alvará de soltura, diante da perda do direito do Estado de punir.
Ressalta-se que não houve sentença condenatória transitada em julgado, devendo a análise da prescrição ser realizada com base na pena abstratamente cominada ao delito imputado, nos termos da legislação penal vigente.
Diante do exposto, busca-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A prescrição penal constitui instituto de ordem pública, devendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CPP, art. 61 e do CP, art. 107, IV. Trata-se de causa extintiva da punibilidade, fundada na inércia do Estado em promover a persecução penal no prazo legalmente estabelecido.
No presente caso, considerando que não houve sentença condenatória, a prescrição deve ser aferida com base na pena em abstrato prevista para o delito, conforme dispõe o CP, art. 109 e CP, art. 110.
O prazo prescricional inicia-se, para a hipótese dos autos, na data do recebimento da denúncia ou da citação válida, inexistindo causas interruptivas ou suspensivas que obstem o reconhecimento da prescrição.
Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição, antes do trânsito em julgado para a acusação, deve ser calculado com base no máximo da pena abstratamente cominada ao delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina penal.
Ademais, a prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida inclusive de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes (CPP, art. 61).

4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O reconhecimento da prescrição decorre do respeito à legalidade e à segurança jurídica, impedindo que o Estado exerça seu direito de punir após o decurso do prazo legal.
Ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) impõem que ninguém seja privado de sua liberdade sem o devido processo legal e sem observância dos prazos prescricionais.

4.3. DA NECESSIDADE DE E"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com consequente expedição de alvará de soltura, em virtude de custódia processual decorrente de fato típico ocorrido em 2005, sem que tenha havido sentença condenatória transitada em julgado. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição, não havendo, nos autos, elementos que indiquem a existência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.

II - Fundamentação

2.1. Do Dever de Fundamentação e da Constituição Federal

Inicialmente, atento ao comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, cumpre ao julgador fundamentar todas as decisões, em obediência ao princípio do devido processo legal e da publicidade dos atos jurisdicionais. Assim, passo à análise dos fatos e do direito.

2.2. Da Prescrição da Pretensão Punitiva

A prescrição penal constitui causa extintiva da punibilidade, devendo ser reconhecida de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal e do artigo 107, IV, do Código Penal.
No caso concreto, verifica-se que o fato imputado ocorreu em 2005, tendo o Requerente permanecido custodiado desde 06/06/2005. Não houve sentença condenatória transitada em julgado, motivo pelo qual a prescrição deve ser aferida com base na pena abstratamente cominada ao delito imputado, conforme dispõe o artigo 109 do Código Penal.
Não há, nos autos, notícia de existência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é firme no sentido de que, inexistindo sentença condenatória transitada em julgado, a prescrição deve ser regulada pela pena em abstrato (TJMG, Rec em Sentido Estrito 1.0596.12.005100-5/001; Apelação Criminal 1.0000.24.003508-9/002).

2.3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88) e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) impõem o respeito estrito aos prazos legais, de modo a não permitir que o Estado exerça seu direito de punir após o decurso do prazo prescricional.
Ademais, o direito à liberdade (art. 5º, LXI e LXV, CF/88) assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal e sem observância rigorosa dos prazos prescricionais previstos em lei.

2.4. Da Expedição de Alvará de Soltura

Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, impõe-se a imediata expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, por ser medida de rigor e respeito ao direito fundamental à liberdade. Assim tem decidido reiteradamente o TJMG (Rec em Sentido Estrito 1.0000.25.028485-8/001; Apelação Criminal 1.0000.24.506759-0/001).

2.5. Conclusão da Fundamentação

Restando comprovado o decurso do prazo prescricional, sem causas de interrupção ou suspensão, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com extinção da punibilidade do Requerente.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal, artigo 107, IV, e artigos 109 e 110 do Código Penal, bem como artigo 61 do Código de Processo Penal:

  • Julgo procedente o pedido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a A. J. dos S., extinguindo a punibilidade, nos termos dos dispositivos legais citados;
  • Determino a expedição imediata de alvará de soltura em favor do Requerente, caso esteja preso apenas por força do presente processo;
  • Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão;
  • Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV - Fundamentação Legal

CF/88, art. 93, IX;
CF/88, art. 5º, II, III, LXI e LXV;
CP, arts. 107, IV, 109 e 110;
CPP, art. 61.

V - Jurisprudência Aplicada

TJMG, Rec em Sentido Estrito 1.0596.12.005100-5/001: \"Considerando que não foi prolatada sentença condenatória, com a aplicação de pena concreta, a única modalidade possível de prescrição, in casu, é aquela regulada pela pena em abstrato.\"

TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.003508-9/002: \"Deve ser declarada a extinção da punibilidade se, entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, decorreu o lapso temporal exigido pela norma penal para a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.\"

VI - Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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