Modelo de Petição para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e pedido de expedição imediata de alvará de soltura em favor do acusado, com fundamento no CP e CPP
Publicado em: 12/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/[UF] sob o nº [informar], endereço eletrônico: [informar], escritório profissional à [endereço completo].
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], endereço eletrônico: [informar], com sede à [endereço completo].
3. SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, A. J. dos S., foi acusado da prática de fato típico ocorrido em 2005, tendo sido preso em flagrante no dia 06/06/2005. Desde então, permaneceu custodiado em razão do referido processo criminal.
Antes mesmo da habilitação da defesa técnica nos autos, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, requerendo, inclusive, a expedição de alvará de soltura, diante da perda do direito do Estado de punir.
Ressalta-se que não houve sentença condenatória transitada em julgado, devendo a análise da prescrição ser realizada com base na pena abstratamente cominada ao delito imputado, nos termos da legislação penal vigente.
Diante do exposto, busca-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A prescrição penal constitui instituto de ordem pública, devendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CPP, art. 61 e do CP, art. 107, IV. Trata-se de causa extintiva da punibilidade, fundada na inércia do Estado em promover a persecução penal no prazo legalmente estabelecido.
No presente caso, considerando que não houve sentença condenatória, a prescrição deve ser aferida com base na pena em abstrato prevista para o delito, conforme dispõe o CP, art. 109 e CP, art. 110.
O prazo prescricional inicia-se, para a hipótese dos autos, na data do recebimento da denúncia ou da citação válida, inexistindo causas interruptivas ou suspensivas que obstem o reconhecimento da prescrição.
Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição, antes do trânsito em julgado para a acusação, deve ser calculado com base no máximo da pena abstratamente cominada ao delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina penal.
Ademais, a prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida inclusive de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes (CPP, art. 61).
4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O reconhecimento da prescrição decorre do respeito à legalidade e à segurança jurídica, impedindo que o Estado exerça seu direito de punir após o decurso do prazo legal.
Ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) impõem que ninguém seja privado de sua liberdade sem o devido processo legal e sem observância dos prazos prescricionais.
4.3. DA NECESSIDADE DE E"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.