Modelo de Petição inicial de divórcio litigioso com pedido liminar de guarda unilateral provisória do menor, visando resguardar o melhor interesse da criança e regulamentar visitas e domicílio parental

Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que propõe ação de divórcio litigioso entre as partes, com pedido de concessão liminar da guarda unilateral provisória do filho menor ao requerente, fundamentada no melhor interesse da criança e risco de alteração indevida do domicílio pelo genitor adverso, além da regulamentação do regime de visitas e da proibição de mudança de residência sem autorização judicial. Inclui pedidos de gratuidade de justiça, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O requerente e a requerida contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, adveio o filho menor J. A. dos S. L., nascido em __/__/____, atualmente com ___ anos de idade.

O casal encontra-se separado de fato desde __/__/____, em razão de conflitos conjugais agravados por acusações infundadas da requerida contra o requerente, imputando-lhe supostas agressões físicas, ameaças e dano ao patrimônio (quebra de aparelho celular), fatos estes que não restaram comprovados por qualquer meio de prova idôneo.

Em virtude dessas acusações, foi deferida medida protetiva de urgência em favor da requerida, impedindo o contato do requerente com a ex-companheira e, por conseguinte, dificultando a convivência paterna com o filho. Ressalta-se que tais medidas foram deferidas sem a devida comprovação das alegações, prejudicando o exercício do poder familiar do requerente.

A guarda de fato do menor encontra-se atualmente com a genitora, que, segundo informações recebidas pelo requerente, planeja viajar para São Paulo levando o filho, sem qualquer consentimento ou comunicação ao pai, o que poderá resultar em ruptura abrupta do vínculo paterno-filial e prejuízo ao desenvolvimento emocional do menor.

Diante do risco iminente de afastamento do filho e da ausência de elementos que desabonem a conduta do requerente como pai, este busca a concessão da guarda, em caráter liminar, a fim de resguardar o melhor interesse do menor e garantir a convivência familiar, nos termos da legislação vigente.

Por fim, requer a decretação do divórcio, a regulamentação da guarda e das visitas, bem como as demais providências legais cabíveis.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial, conforme CF/88, art. 226, §6º. O requerente, portanto, faz jus à decretação do divórcio, independentemente da anuência da requerida.

O procedimento do divórcio litigioso observa o disposto no CPC/2015, art. 319 e seguintes, sendo suficiente a demonstração da separação de fato e da vontade inequívoca de dissolução do casamento.

4.2. DA GUARDA E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

A guarda dos filhos menores deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no CF/88, art. 227, bem como no ECA, arts. 3º e 4º. O Código Civil, em seu art. 1.584, §2º, estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou houver risco à integridade da criança.

No presente caso, a genitora detém a guarda de fato, mas há fundado receio de que a requerida promova a mudança do domicílio do menor para outro Estado, sem consentimento do pai, o que caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao vínculo paterno-filial.

O requerente não apresenta qualquer elemento desabonador em sua conduta, não havendo provas de violência ou incapacidade para o exercício da guarda. Ao contrário, busca resguardar o convívio e o desenvolvimento saudável do filho, demonstrando zelo e responsabilidade.

O pedido liminar de guarda encontra amparo no CPC/2015, art. 300, que autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Ademais, a alteração da residência do menor sem autorização judicial ou consenso entre os genitores afronta o princípio do melhor interesse da criança e pode configurar ato de alienação parental, vedado pelo ordenamento jurídico.

4.3. DA LIMINAR DE GUARDA

A concessão liminar da guarda, em caráter provisório, é medida excepcional, mas plenamente cabível diante do risco de afastamento do menor do convívio paterno e da possibilidade de prejuízo ao seu desenvolvimento emocional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

A urgência da medida se justifica diante da iminência da viagem da genitora e da ausência de consentimento do pai, o que pode resultar "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com pedido liminar de guarda de menor, ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. O requerente narra que, após separação de fato do casal, a genitora detém a guarda de fato do filho menor, J. A. dos S. L., e que há risco iminente de afastamento do convívio paterno, pois a requerida planeja transferir o domicílio do menor para outro Estado sem consentimento do pai.

O autor sustenta não haver prova de qualquer conduta desabonadora de sua parte, requerendo a concessão liminar da guarda do menor, a decretação do divórcio, a regulamentação das visitas, bem como demais providências pertinentes.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Decretação do Divórcio

O direito ao divórcio é potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial, nos termos do art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, e conforme reiterada jurisprudência. A resistência da parte contrária não impede a decretação do divórcio, sendo dispensável a demonstração de culpa ou de causa específica.

Restando incontroversa a separação de fato e a manifestação inequívoca do desejo de dissolução do casamento por parte do requerente, é de rigor a procedência do pedido de divórcio.

2. Da Guarda do Menor e do Melhor Interesse da Criança

O art. 227 da CF/88 consagra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, prioridade também prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 3º e 4º) e no Código Civil, art. 1.584. Em regra, a guarda compartilhada deve ser priorizada, salvo circunstâncias excepcionais que justifiquem a concessão unilateral.

No caso concreto, o requerente fundamenta risco iminente de afastamento do convívio paterno, diante da intenção da genitora de transferir o domicílio do menor para outro Estado, sem autorização paterna ou judicial, o que poderia causar prejuízo ao desenvolvimento emocional da criança e ruptura abrupta do vínculo afetivo com o pai.

Não há nos autos elementos que desabonem a conduta do genitor ou comprovem incapacidade para o exercício do poder familiar. Pelo contrário, destaca-se o interesse legítimo do pai em resguardar o convívio com o filho e zelar por seu bem-estar.

A concessão liminar de guarda encontra respaldo no art. 300 do CPC/2015, caso presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A iminência da alteração do domicílio do menor, sem consenso parental, caracteriza risco de dano irreparável, justificando a medida de urgência.

Ressalto, contudo, que a concessão da guarda unilateral em caráter liminar deve ser excepcional e motivada por elementos concretos. Como medida alternativa, é possível determinar, liminarmente, que a genitora se abstenha de alterar o domicílio da criança sem autorização judicial, preservando o interesse do menor e o direito de ambos os genitores ao convívio.

Destaco, ainda, que a fixação definitiva da guarda e do regime de visitas dependerá da instrução processual, incluindo estudo psicossocial e eventual produção de outras provas, observando-se sempre o melhor interesse do menor.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto é proferido em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, e com base nos princípios constitucionais da proteção integral da criança (CF, art. 227), do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).

Encontra-se igualmente respeitado o devido procedimento previsto no CPC/2015 e na legislação infraconstitucional, considerando os elementos de prova apresentados até o momento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, nos seguintes termos:

  1. Decreto o divórcio do casal, com a consequente dissolução do vínculo matrimonial, nos termos do art. 226, §6º, da CF/88.
  2. Defiro liminarmente que a genitora, M. F. de S. L., se abstenha de alterar o domicílio do menor J. A. dos S. L. sem prévia autorização judicial, sob pena de incorrer em ato de alienação parental.
  3. Determino a manutenção provisória da guarda do menor com a genitora, até realização de estudo psicossocial e ulterior deliberação deste juízo, ressalvada a possibilidade de reconsideração caso surjam novos elementos.
  4. Determino a imediata regulamentação do regime de visitas em favor do genitor, a ser fixado em audiência de conciliação a ser designada, resguardando-se o direito à convivência familiar saudável.
  5. Defiro a gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
  6. Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o estudo psicossocial e demais diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Cite-se a requerida para apresentação de contestação, sob pena de revelia.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, dou parcial provimento ao pedido inicial, nos termos acima expostos, em estrita observância à Constituição Federal, à legislação infraconstitucional e ao princípio do melhor interesse da criança.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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