Modelo de Petição inicial de divórcio litigioso com pedido liminar de guarda unilateral provisória do menor, visando resguardar o melhor interesse da criança e regulamentar visitas e domicílio parental
Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O requerente e a requerida contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, adveio o filho menor J. A. dos S. L., nascido em __/__/____, atualmente com ___ anos de idade.
O casal encontra-se separado de fato desde __/__/____, em razão de conflitos conjugais agravados por acusações infundadas da requerida contra o requerente, imputando-lhe supostas agressões físicas, ameaças e dano ao patrimônio (quebra de aparelho celular), fatos estes que não restaram comprovados por qualquer meio de prova idôneo.
Em virtude dessas acusações, foi deferida medida protetiva de urgência em favor da requerida, impedindo o contato do requerente com a ex-companheira e, por conseguinte, dificultando a convivência paterna com o filho. Ressalta-se que tais medidas foram deferidas sem a devida comprovação das alegações, prejudicando o exercício do poder familiar do requerente.
A guarda de fato do menor encontra-se atualmente com a genitora, que, segundo informações recebidas pelo requerente, planeja viajar para São Paulo levando o filho, sem qualquer consentimento ou comunicação ao pai, o que poderá resultar em ruptura abrupta do vínculo paterno-filial e prejuízo ao desenvolvimento emocional do menor.
Diante do risco iminente de afastamento do filho e da ausência de elementos que desabonem a conduta do requerente como pai, este busca a concessão da guarda, em caráter liminar, a fim de resguardar o melhor interesse do menor e garantir a convivência familiar, nos termos da legislação vigente.
Por fim, requer a decretação do divórcio, a regulamentação da guarda e das visitas, bem como as demais providências legais cabíveis.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIVÓRCIO
O direito ao divórcio é potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial, conforme CF/88, art. 226, §6º. O requerente, portanto, faz jus à decretação do divórcio, independentemente da anuência da requerida.
O procedimento do divórcio litigioso observa o disposto no CPC/2015, art. 319 e seguintes, sendo suficiente a demonstração da separação de fato e da vontade inequívoca de dissolução do casamento.
4.2. DA GUARDA E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
A guarda dos filhos menores deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no CF/88, art. 227, bem como no ECA, arts. 3º e 4º. O Código Civil, em seu art. 1.584, §2º, estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou houver risco à integridade da criança.
No presente caso, a genitora detém a guarda de fato, mas há fundado receio de que a requerida promova a mudança do domicílio do menor para outro Estado, sem consentimento do pai, o que caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao vínculo paterno-filial.
O requerente não apresenta qualquer elemento desabonador em sua conduta, não havendo provas de violência ou incapacidade para o exercício da guarda. Ao contrário, busca resguardar o convívio e o desenvolvimento saudável do filho, demonstrando zelo e responsabilidade.
O pedido liminar de guarda encontra amparo no CPC/2015, art. 300, que autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a alteração da residência do menor sem autorização judicial ou consenso entre os genitores afronta o princípio do melhor interesse da criança e pode configurar ato de alienação parental, vedado pelo ordenamento jurídico.
4.3. DA LIMINAR DE GUARDA
A concessão liminar da guarda, em caráter provisório, é medida excepcional, mas plenamente cabível diante do risco de afastamento do menor do convívio paterno e da possibilidade de prejuízo ao seu desenvolvimento emocional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A urgência da medida se justifica diante da iminência da viagem da genitora e da ausência de consentimento do pai, o que pode resultar "'>...
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