Modelo de Petição inicial de ação judicial para exclusão de sócio da Empreendimentos Alfa Ltda. por falta grave, violação do dever de lealdade e gestão temerária, com pedido de tutela de urgência e apuração de haveres...

Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Modelo de petição inicial para ajuizamento de ação de exclusão de sócio com base em falta grave no desempenho de suas funções, violação do dever de lealdade, gestão temerária e conflito de interesses. A peça aborda os fundamentos legais previstos no Código Civil Brasileiro (art. 1.030 e art. 1.011, §1º), jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e requer tutela de urgência para suspensão das atribuições do sócio, citação, exclusão do sócio, apuração de haveres e condenação em custas e honorários. Indicado para advogados que atuam na área societária e empresarial.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Empresarial da Comarca de [Cidade/UF],
(ou, conforme o caso, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível competente, nos termos do CPC/2015, art. 53, III, "d").

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], sócio da empresa Empreendimentos Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO
em face de M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é sócio da empresa Empreendimentos Alfa Ltda., juntamente com o réu, M. F. de S. L., que, por deliberação social, foi nomeado administrador da sociedade.

Após assumir a administração, o réu passou a gerir a empresa de forma irresponsável, tomando decisões sem a devida consulta aos demais sócios e promovendo atos de gestão temerários, que resultaram em expressivos prejuízos financeiros à sociedade.

Não obstante os reiterados alertas e tentativas de resolução interna, o réu, de maneira unilateral, afastou-se das atividades da empresa, passando a trabalhar para uma empresa concorrente, em flagrante conflito de interesses e violação do dever de lealdade previsto no CCB/2002, art. 1.011, §1º.

Mesmo afastado das funções administrativas, o réu manteve acesso às contas bancárias da sociedade, continuando a realizar saques e transferências de valores em benefício próprio, sem qualquer autorização ou prestação de contas aos demais sócios, em afronta ao contrato social e à legislação vigente.

Tais condutas, além de configurarem falta grave, colocam em risco a continuidade da empresa e violam os princípios da boa-fé objetiva, lealdade e preservação da empresa, tornando insustentável a manutenção do vínculo societário com o réu.

Diante da gravidade dos fatos, não restou alternativa ao autor senão buscar a via judicial para a exclusão do sócio, a fim de resguardar o interesse social e a própria sobrevivência da sociedade.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO POR FALTA GRAVE

A legislação civil prevê expressamente a possibilidade de exclusão judicial de sócio que praticar falta grave no desempenho de suas funções, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.030:
“Ressalvado o disposto no art. 1.029, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.”

A conduta do réu, ao gerir a sociedade de modo irresponsável, causar prejuízos deliberados, afastar-se para atuar em empresa concorrente e continuar a realizar saques indevidos, caracteriza, de forma inequívoca, falta grave, apta a ensejar sua exclusão do quadro societário.

4.2. DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS E DA FALTA GRAVE

O elemento subjetivo da sociedade, denominado affectio societatis, consiste na convergência de interesses e na confiança recíproca entre os sócios para o alcance do objeto social (STJ, REsp 1.653.421/MG). A quebra desse elemento, especialmente quando acompanhada de falta grave, autoriza a exclusão judicial do sócio, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que a simples quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão, sendo imprescindível a demonstração de justa causa, nos termos do STJ, AgInt no REsp 1.596.824/MG.

4.3. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO QUÓRUM PARA AJUIZAMENTO

O CPC/2015, art. 600, V, reconhece a legitimidade da sociedade para a propositura da ação de dissolução parcial e exclusão de sócio. Ademais, nos termos do CCB/2002, art. 1.030 e do Enunciado 216/CJF, o quórum de deliberação é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, excluindo-se aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir.

4.4. DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO SÓCIO E DO ADMINISTRADOR

O sócio-administrador deve agir com diligência, lealdade e boa-fé, conforme determina o CCB/2002, art. 1.011, §1º. O réu, ao agir em benefício próprio, em detrimento da sociedade, e ao concorrer diretamente com a empresa, violou tais deveres, justificando sua exclusão.

4.5. DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA INTERVENÇÃO JUDICIAL...


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Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de exclusão de sócio proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., ambos sócios da empresa Empreendimentos Alfa Ltda. Narra o autor que o réu, enquanto administrador, teria praticado atos de gestão temerários, causado prejuízos financeiros à sociedade, afastado-se das funções, passado a atuar em empresa concorrente e realizado saques e transferências em benefício próprio, sem autorização, em violação de deveres legais e contratuais. Requer, ao final, a exclusão do réu do quadro societário, a apuração de haveres, dentre outros pedidos.

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – Da Devida Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e à subsunção destes ao direito aplicável.

2.2 – Dos Fatos e da Prova

Restou demonstrado nos autos, por meio de prova documental (contrato social, extratos bancários, comunicações internas) e testemunhal, que o réu, na condição de sócio-administrador, exerceu a gestão da sociedade de forma unilateral e temerária, promovendo atos que acarretaram prejuízos financeiros. Ademais, comprovou-se o afastamento do réu das atividades, seu ingresso em empresa concorrente e a realização de saques e transferências em benefício próprio, sem autorização dos demais sócios.

2.3 – Do Direito à Exclusão Judicial de Sócio

O art. 1.030 do Código Civil autoriza a exclusão judicial do sócio por falta grave no cumprimento de suas obrigações. A conduta do réu – administração irregular, concorrência desleal e apropriação de recursos da sociedade – configura, de forma inequívoca, falta grave apta a justificar a medida extrema da exclusão, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

Ressalte-se que a quebra da affectio societatis, embora relevante, não basta, sendo necessária a demonstração de justa causa, nos termos do AgInt no REsp Acórdão/STJ, o que se verifica no presente caso.

2.4 – Da Preservação da Empresa

O princípio da preservação da empresa (Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII) impõe que as medidas judiciais sejam adotadas no intuito de garantir a continuidade da atividade empresarial. A exclusão do sócio que pratica atos lesivos ao interesse social visa a resguardar a própria sobrevivência da sociedade, sendo cabível e adequada.

2.5 – Da Legitimidade e do Quórum

Observa-se a legitimidade ativa do autor e a deliberação pela maioria dos demais sócios, conforme exige o art. 1.030 do Código Civil e o CPC, art. 600, V, não havendo irregularidade processual a sanar.

2.6 – Dos Pedidos e da Apuração de Haveres

A procedência do pedido de exclusão implica, por consequência, a necessidade de apuração dos haveres do sócio excluído, fixando-se como data-base o efetivo afastamento das funções, conforme jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ).

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 1.030 do Código Civil e no art. 93, IX, da CF/88, para:

  • a) Declarar a exclusão de M. F. de S. L. do quadro societário da empresa Empreendimentos Alfa Ltda.;
  • b) Determinar a apuração de haveres do sócio excluído, fixando-se como data-base seu efetivo afastamento das atividades sociais;
  • c) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa;
  • d) Ratificar, se já concedida, a tutela de urgência para suspensão dos poderes de administração e movimentação bancária do réu;
  • e) Designar audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC, caso não haja manifestação em sentido contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fundamentação motivada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, com análise das provas e aplicação da legislação e jurisprudência pertinentes ao caso concreto. A solução ora apresentada visa resguardar o interesse social, a boa-fé objetiva e a preservação da empresa.

V – CERTIDÃO DE JULGAMENTO

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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