Modelo de Petição Inicial de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade por Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta Superior a 60 Anos – Porto Alegre/RS

Publicado em: 11/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de ação de usucapião extraordinária, ajuizada por possuidora que exerce posse sobre imóvel urbano há mais de 60 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini, visando o reconhecimento judicial da propriedade e a regularização da matrícula perante o registro de imóveis. O documento detalha a qualificação das partes, narra a origem e continuidade da posse, fundamenta o pedido com base no art. 1.238 e seguintes do Código Civil e art. 319 do CPC/2015, cita jurisprudências atuais, elenca os pedidos (citação dos confrontantes, intimação do MP, produção de provas, procedência com registro, justiça gratuita, audiência de conciliação) e discrimina as provas a serem produzidas. Indicado para situações em que o autor preenche todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária, inclusive a soma de posses de antecessores.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. T. B., viúva, brasileira, aposentada, portadora do CPF sob n° 280.643.210-34 e RG n° 8002005265, residente e domiciliada na Rua Rodrigues da Costa, n° 738, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], filha de João Testa e Maria Lassakoski Testa, ambos falecidos, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de eventuais confrontantes, herdeiros e interessados, cujos nomes, endereços e e-mails serão devidamente indicados na citação editalícia, conforme exigência legal, e contra a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, para que, querendo, manifestem-se sobre o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 246, §3º e art. 319, II.

3. DOS FATOS

A autora, A. M. T. B., reside no imóvel situado à Rua Rodrigues da Costa, n° 738, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, há 67 anos, desde 1957, quando ainda criança, acompanhando seus pais, João Testa e Maria Lassakoski Testa, ambos já falecidos.

O imóvel em questão foi adquirido em 1963 por Moisés Testa e João Testa, irmãos, sendo que cada um detinha metade do bem, conforme escritura pública de compra e venda (documento anexo). Moisés Testa residiu no local até 1984, quando desocupou o imóvel, cedendo sua parte à sobrinha, ora autora, para que esta pudesse morar próxima aos pais, que já ocupavam a outra metade da casa, de estrutura germinada.

Após o falecimento da esposa de Moisés Testa, em 09/05/1993, e do próprio Moisés Testa, em 1993, a totalidade da posse ficou com a mãe do falecido, Ana Nunes da Silveira, que veio a óbito em 29/09/1993. Desde então, os únicos possuidores do imóvel passaram a ser João Testa e Maria Lassakoski Testa, pais da autora.

Com o falecimento de João Testa em 23/06/2004 e de Maria Lassakoski Testa em 11/09/2007, a autora permaneceu residindo no imóvel, de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, ao lado de seu esposo e filho, exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, inclusive realizando benfeitorias, pagamentos de tributos e manutenção do bem.

Ressalte-se que a autora nunca foi perturbada em sua posse, tampouco houve oposição de terceiros, exercendo a posse com animus domini há mais de 60 anos, ora como filha, depois como casada, e atualmente como viúva, sendo responsável exclusiva pelo imóvel.

A autora apresenta robusta documentação comprobatória, como contas de água, luz, IPTU, certidões de óbito dos antigos proprietários e comprovantes de residência, demonstrando a posse qualificada e o vínculo com o imóvel.

Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, busca o reconhecimento da usucapião extraordinária do imóvel, para que lhe seja conferida a propriedade plena e regularizada a matrícula junto ao registro de imóveis competente.

Resumo: A autora exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 60 anos, sem oposição, sobre imóvel adquirido originariamente por seus familiares, sendo a única possuidora atual, preenchendo todos os requisitos para a usucapião extraordinária.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No caso em tela, a autora exerce posse sobre o imóvel há mais de 60 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com inequívoco animus domini, tendo estabelecido sua moradia habitual no local, o que autoriza, inclusive, a redução do prazo legal para 10 anos, conforme o parágrafo único do dispositivo citado.

O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos para a petição inicial, todos devidamente atendidos nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, especificação das provas e opção por audiência de conciliação.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.243, prevê que o possuidor pode somar sua posse à de seus antecessores, desde que haja continuidade, o que se verifica no presente caso, pois a autora sucedeu na posse de seus pais e tios, sem qualquer solução de continuidade.

4.2. CONCEITOS E PRINCÍPIOS JURÍDICOS

Usucapião extraordinária é a modalidade de aquisição originária da propriedade, fundada na posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono, independentemente de justo título ou boa-fé.

O princípio da função social da posse (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da segurança jurídica fundamentam o instituto, conferindo estabilidade às relações possessórias consolidadas pelo tempo e pelo exercício de poderes inerentes à propriedade.

O animus domini caracteriza-se pelo exercício da posse como se pr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por A. M. T. B. em face de eventuais confrontantes, herdeiros e interessados, bem como das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel situado à Rua Rodrigues da Costa, n° 738, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, com base no exercício da posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini por mais de 60 (sessenta) anos.

I - Dos Fatos

A autora narra que reside no referido imóvel desde 1957, inicialmente na companhia de seus pais – João Testa e Maria Lassakoski Testa – e, posteriormente, de forma exclusiva, após o falecimento destes. A posse se deu de forma ininterrupta, sem oposição de terceiros, exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, inclusive realizando benfeitorias, pagamento de tributos e manutenção do bem.

A documentação acostada aos autos, tais como escritura pública, certidões de óbito dos antigos proprietários, comprovantes de residência, contas de água, luz e IPTU, corroboram o alegado pela parte autora quanto ao tempo e à qualidade da posse.

II - Do Direito

O artigo 1.238 do Código Civil prevê a usucapião extraordinária, assegurando que aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

O artigo 1.243 do Código Civil permite a soma das posses entre antecessores e sucessores, desde que haja continuidade, hipótese que se verifica nos autos, visto que a autora sucedeu seus pais e familiares na posse do imóvel, sem solução de continuidade.

Ainda, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXIII, consagra o princípio da função social da propriedade, fundamento que legitima a consolidação da situação possessória prolongada e inquestionada, como medida de justiça e segurança jurídica.

Quanto ao ônus da prova, nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015, verifico que a autora logrou êxito em demonstrar a posse prolongada, o exercício de poderes de proprietário e a inexistência de oposição.

III - Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reitera o cabimento da usucapião extraordinária por herdeiros que exercem posse exclusiva e ininterrupta com animus domini (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Outrossim, restou consolidado que a prova da posse pode se dar por qualquer meio admitido em direito, e que a ausência de oposição ou contestação dos demais interessados autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

IV - Da Fundamentação Constitucional

Ressalto que a motivação das decisões judiciais é exigência constitucional, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão atende ao comando constitucional, expondo de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o julgamento.

V - Do Mérito

Diante do conjunto probatório e da ausência de oposição efetiva, restam preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. A autora exerce a posse de forma qualificada, prolongada e incontestada, com inequívoco animus domini, sendo a única ocupante do imóvel.

Não se vislumbra necessidade de dilação probatória, tendo em vista a robusta prova documental juntada aos autos, que não foi infirmada por qualquer das partes citadas ou pelos órgãos públicos intimados.

VI - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião extraordinária, para reconhecer o domínio da autora A. M. T. B. sobre o imóvel situado à Rua Rodrigues da Costa, n° 738, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, determinando a expedição do mandado para registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Defiro, caso preenchidos os requisitos legais, os benefícios da justiça gratuita.

Condeno eventuais réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015, caso haja resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VII - Conclusão

Por todo o exposto, conheço da ação e, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, artigo 1.238 e 1.243 do Código Civil e demais dispositivos legais pertinentes, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião extraordinária em favor de A. M. T. B.


Porto Alegre, data do julgamento.

___________________________________________
Juiz de Direito


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