Modelo de Petição Inicial de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade Rural em Paraíso do Tocantins
Publicado em: 10/04/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO
João da Cunha, brasileiro, casado, vaqueiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, Paraíso do Tocantins/TO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua X, nº XX, Centro, Paraíso do Tocantins/TO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
com fundamento nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil de 2002 e no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, em face de Pedro Valentão, brasileiro, estado civil desconhecido, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Pacaembu, nº 350, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor, Sr. João da Cunha, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. Maria das Dores desde 2010, é pessoa de origem humilde e trabalhava como vaqueiro-chefe na Fazenda Limoeiro, localizada a cerca de 20 km da cidade de Paraíso do Tocantins. Como parte de sua remuneração, recebia anualmente 30 cabeças de bezerros.
Ao lado da Fazenda Limoeiro, havia um imóvel rural abandonado, conhecido como Sítio Laranjeiras, com aproximadamente 100 hectares, de propriedade do Sr. Antonio do Céu, que residia em São Paulo e nunca mais frequentou o imóvel desde sua aquisição em 2000, tampouco designou alguém para cuidar da propriedade.
Em janeiro de 2012, o Autor, necessitando de um local para apascentar os bezerros que recebia como parte de seu salário, cercou o Sítio Laranjeiras e passou a utilizá-lo. No final de 2012, construiu uma casa no local e se mudou para lá com sua esposa, passando a exercer posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini, realizando benfeitorias como a construção de um poço e cochos para o rebanho.
Em dezembro de 2023, o Sr. Pedro Valentão alegou ter adquirido o Sítio Laranjeiras do Sr. Antonio do Céu, apresentando escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis local. Em 20 de fevereiro de 2024, o Sr. Pedro Valentão, acompanhado de homens armados, ameaçou o Autor para que desocupasse o imóvel em 10 dias.
Diante das ameaças, o Autor busca o reconhecimento da usucapião extraordinária sobre o Sítio Laranjeiras, garantindo sua posse e propriedade.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 1.238 do Código Civil de 2002, a usucapião extraordinária exige a posse contínua, mansa e pacífica, exercida com a"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: