Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra banco por suspensão unilateral e sem aviso prévio do fornecimento de talão de cheques
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de BANCO X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor é correntista do Banco Réu há mais de dez anos, sempre mantendo relacionamento regular e adimplente. No entanto, em 10/03/2025, ao tentar solicitar novo talão de cheques para a movimentação de sua conta corrente, foi surpreendido com a negativa do fornecimento, sem qualquer aviso prévio, justificativa ou comunicação formal por parte do Banco Réu.
Ressalte-se que o Autor utiliza cheques como instrumento essencial para suas atividades comerciais, sendo a súbita interrupção do fornecimento do talonário medida que lhe causou inúmeros transtornos, impossibilitando o cumprimento de obrigações assumidas com fornecedores e clientes, além de abalo à sua credibilidade comercial.
Não houve qualquer comunicação prévia, seja por correspondência, telefone, e-mail ou outro meio idôneo, acerca da suspensão do serviço, em flagrante desrespeito ao dever de informação e transparência inerente à relação de consumo.
Tal conduta arbitrária e unilateral do Banco Réu configura verdadeira falha na prestação do serviço, causando ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais, diante da frustração legítima de expectativas e da exposição a situações vexatórias perante terceiros.
4. DO DIREITO
4.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, sendo o Autor destinatário final dos serviços bancários prestados pelo Réu. Assim, incide a responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento (CDC, art. 14).
O banco, ao suspender o fornecimento do talão de cheques sem prévio aviso, violou o dever de informação e transparência (CDC, art. 6º, III), bem como o princípio da boa-fé objetiva, basilar nas relações contratuais (CCB/2002, art. 422).
4.2 DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de informar adequadamente o consumidor sobre qualquer alteração relevante na prestação do serviço (CDC, art. 6º, III). A ausência de comunicação prévia sobre a suspensão do fornecimento do talão de cheques caracteriza grave falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a responsabilidade do banco por falhas na prestação de serviços, especialmente quando há ausência de aviso prévio ao consumidor acerca de restrições ou alterações contratuais, conforme se depreende dos julgados colacionados na presente exordial.
4.3 DO DANO MORAL
O dano moral, na hipótese, decorre in re ipsa, ou seja, é presumido diante da conduta ilícita do Banco Réu, que expôs o Autor a constrangimentos, frustração e prejuízos em sua atividade comercial, sem necessidade de prova do efetivo prejuízo (Súmula 388 do STJ; CDC, art. 6º, VI).
O quantum indenizatório deve ser fixado em valor suficiente para compensar o abalo sofrido e desestimular a reiteração da conduta lesiva, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.4 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo ao Réu demonstrar eventual motivo legítimo para a suspensão do fornecimento do talão de cheques.
4.5 DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Autor manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsão do CPC/2015, art. 319, VII.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Emissão do cheque pelo autor no valor de R$ 5.000,00 que seria para o pagamento decorrente de Contrato de Compra e Venda de Estoque e Outras Avenças, cuja cláusula 2.3 previa o acréscimo "'>...
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