Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais por falsas acusações criminais e alienação parental envolvendo ex-companheiros, com fundamentos no Código Civil e proteção da dignidade humana
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram relacionamento conjugal, do qual adveio a filha menor, atualmente com sete anos de idade. Após a dissolução da união, a convivência parental foi marcada por conflitos, culminando em graves acusações infundadas por parte da Ré.
Em [data], a Ré, de forma deliberada e sem qualquer respaldo probatório, apresentou denúncia criminal contra o Autor, imputando-lhe falsas acusações de conduta criminosa supostamente praticada contra a própria filha. Em razão dessas alegações, foi deferida medida protetiva que afastou o Autor do convívio com a criança, impedindo-o de participar de datas significativas, como Natal, aniversário e Dia das Crianças, durante o período em que a filha contava seis anos de idade.
Posteriormente, após regular tramitação do procedimento criminal, restou reconhecida a ausência de provas mínimas para a instauração de ação penal, sendo o feito extinto sem resolução de mérito. Ainda assim, os danos já haviam se concretizado: o Autor foi privado do convívio com a filha, sofreu abalo em sua honra e imagem perante familiares e comunidade, além de ter sido vítima de alienação parental, pois a Ré, durante o período de afastamento, manipulou a criança para que tivesse medo do próprio pai.
Ressalte-se que a conduta da Ré não se limitou ao exercício regular do direito de ação, mas extrapolou os limites da boa-fé, configurando abuso do direito, com nítido intuito de prejudicar o Autor e afastá-lo da filha, violando princípios basilares do direito de família e da dignidade da pessoa humana.
O sofrimento do Autor é inegável, tendo experimentado angústia, tristeza e constrangimento, além de prejuízos no vínculo afetivo com a filha, cuja formação psicológica também foi afetada pela conduta da Ré.
Diante desse quadro, não se pode admitir a impunidade pelas falsas acusações e pelos danos morais causados, razão pela qual se busca a tutela jurisdicional para a devida reparação.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALSAS ACUSAÇÕES E ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente a responsabilização civil por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." O CCB/2002, art. 927 complementa: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
A conduta da Ré, ao imputar falsamente ao Autor a prática de crime, sem qualquer elemento probatório, caracteriza abuso do direito de ação, extrapolando os limites do exercício regular do direito e violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 187). O abuso do direito de ação é reconhecido como ato ilícito, ensejando reparação civil (STJ, REsp 1.817.845/MS).
Ademais, a falsa acusação criminal, ainda que não resulte em condenação, é suficiente para causar abalo moral, constrangimento e danos à imagem e à honra do acusado, especialmente quando acarreta, como no caso, o afastamento do genitor do convívio com a filha.
4.2. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A Constituição Federal assegura, como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a proteção à família e à criança (CF/88, art. 227). O direito à convivência familiar é direito fundamental da criança e dever de ambos os genitores, sendo vedada qualquer forma de alienação parental ou manipulação psicológica.
A conduta da Ré, ao afastar o Autor da filha mediante falsas acusações e promover alienação parental, viola frontalmente tais princípios e direitos, ensejando reparação pelos danos morais sofridos.
4.3. DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Estão presentes os elementos da responsabilidade civil: (i) conduta ilícita (falsas acusações e alienação parental); (ii) dano (sofrimento, abalo moral, prejuízo à relação paterno-filial); e (iii) nexo de causalidade (os danos decorreram diretamente da conduta da Ré).
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de indenização por danos morais em decorrência de abuso do direito de ação, falsas acusações e alienação parental, mesmo no âmbito das relações familiares (STJ, REsp 1.887.697/RJ; STJ, REsp 1.841.953/PR).
4.4. DA FIXAÇÃO DO QUA"'>...
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