Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais por falsas acusações criminais e alienação parental envolvendo ex-companheiros, com fundamentos no Código Civil e proteção da dignidade humana

Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial proposta por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., requerendo indenização por danos morais decorrentes de falsas acusações criminais e alienação parental. A ação fundamenta-se na responsabilidade civil prevista no Código Civil (artigos 186, 187 e 927), princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e direito à convivência familiar, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O autor busca reparação pelos prejuízos sofridos, incluindo abalo moral, afastamento injustificado da filha menor e danos à imagem, com pedido de fixação do quantum indenizatório e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré mantiveram relacionamento conjugal, do qual adveio a filha menor, atualmente com sete anos de idade. Após a dissolução da união, a convivência parental foi marcada por conflitos, culminando em graves acusações infundadas por parte da Ré.

Em [data], a Ré, de forma deliberada e sem qualquer respaldo probatório, apresentou denúncia criminal contra o Autor, imputando-lhe falsas acusações de conduta criminosa supostamente praticada contra a própria filha. Em razão dessas alegações, foi deferida medida protetiva que afastou o Autor do convívio com a criança, impedindo-o de participar de datas significativas, como Natal, aniversário e Dia das Crianças, durante o período em que a filha contava seis anos de idade.

Posteriormente, após regular tramitação do procedimento criminal, restou reconhecida a ausência de provas mínimas para a instauração de ação penal, sendo o feito extinto sem resolução de mérito. Ainda assim, os danos já haviam se concretizado: o Autor foi privado do convívio com a filha, sofreu abalo em sua honra e imagem perante familiares e comunidade, além de ter sido vítima de alienação parental, pois a Ré, durante o período de afastamento, manipulou a criança para que tivesse medo do próprio pai.

Ressalte-se que a conduta da Ré não se limitou ao exercício regular do direito de ação, mas extrapolou os limites da boa-fé, configurando abuso do direito, com nítido intuito de prejudicar o Autor e afastá-lo da filha, violando princípios basilares do direito de família e da dignidade da pessoa humana.

O sofrimento do Autor é inegável, tendo experimentado angústia, tristeza e constrangimento, além de prejuízos no vínculo afetivo com a filha, cuja formação psicológica também foi afetada pela conduta da Ré.

Diante desse quadro, não se pode admitir a impunidade pelas falsas acusações e pelos danos morais causados, razão pela qual se busca a tutela jurisdicional para a devida reparação.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALSAS ACUSAÇÕES E ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO

O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente a responsabilização civil por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." O CCB/2002, art. 927 complementa: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

A conduta da Ré, ao imputar falsamente ao Autor a prática de crime, sem qualquer elemento probatório, caracteriza abuso do direito de ação, extrapolando os limites do exercício regular do direito e violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 187). O abuso do direito de ação é reconhecido como ato ilícito, ensejando reparação civil (STJ, REsp 1.817.845/MS).

Ademais, a falsa acusação criminal, ainda que não resulte em condenação, é suficiente para causar abalo moral, constrangimento e danos à imagem e à honra do acusado, especialmente quando acarreta, como no caso, o afastamento do genitor do convívio com a filha.

4.2. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

A Constituição Federal assegura, como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a proteção à família e à criança (CF/88, art. 227). O direito à convivência familiar é direito fundamental da criança e dever de ambos os genitores, sendo vedada qualquer forma de alienação parental ou manipulação psicológica.

A conduta da Ré, ao afastar o Autor da filha mediante falsas acusações e promover alienação parental, viola frontalmente tais princípios e direitos, ensejando reparação pelos danos morais sofridos.

4.3. DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Estão presentes os elementos da responsabilidade civil: (i) conduta ilícita (falsas acusações e alienação parental); (ii) dano (sofrimento, abalo moral, prejuízo à relação paterno-filial); e (iii) nexo de causalidade (os danos decorreram diretamente da conduta da Ré).

O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de indenização por danos morais em decorrência de abuso do direito de ação, falsas acusações e alienação parental, mesmo no âmbito das relações familiares (STJ, REsp 1.887.697/RJ; STJ, REsp 1.841.953/PR).

4.4. DA FIXAÇÃO DO QUA"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. O Autor alega ter sofrido graves danos morais em razão de falsas acusações criminais formuladas pela Ré, as quais ensejaram o seu afastamento do convívio com a filha menor, bem como alegada prática de alienação parental e abalo à sua honra e imagem. O Autor requer o reconhecimento da responsabilidade civil da Ré e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A Ré, devidamente citada, apresentou contestação (não consta nos autos para esta simulação), e o Ministério Público foi intimado para manifestação, diante do interesse de menor.

II. Fundamentação

1. Da análise dos fatos e do direito

Consta dos autos que, após o término da união entre Autor e Ré, esta imputou ao Autor, sem respaldo probatório, conduta criminosa em face da própria filha. Em decorrência, foi deferida medida protetiva que afastou o Autor do convívio com a criança durante período significativo. Contudo, após regular trâmite do procedimento criminal, reconheceu-se a ausência de provas mínimas para a instauração de ação penal, extinto o feito sem julgamento do mérito.

A controvérsia reside em saber se a conduta da Ré, ao formular tais acusações, extrapolou o regular exercício do direito de ação, configurando abuso e ensejando o dever de indenizar.

2. Da responsabilidade civil por falsas acusações e abuso do direito

O art. 186 do Código Civil dispõe que \"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito\". O art. 927 do Código Civil impõe o dever de indenizar àquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem.

Conforme destacado no REsp Acórdão/STJ (STJ), o abuso do direito de ação pode configurar ato ilícito passível de reparação civil, não sendo necessária prévia condenação na esfera criminal para a existência do dano moral.

No caso, restou comprovado que a denúncia apresentada não se baseou em elementos mínimos de convicção, tendo sido reconhecida sua improcedência já na fase pré-processual criminal. O afastamento do Autor da filha, a repercussão social das acusações e o sofrimento experimentado denotam abalo moral relevante.

3. Da dignidade da pessoa humana e da convivência familiar

A Constituição Federal (art. 1º, III) consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O art. 227 da CF/88 assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, cabendo aos genitores garantir o pleno desenvolvimento e proteção contra toda forma de negligência, discriminação e violência.

A conduta da Ré violou tais princípios, privando a criança do convívio paterno e afetando negativamente a formação psicológica da menor, aspecto que deve ser considerado à luz do princípio do melhor interesse, conforme entendimento do STJ (REsp Acórdão/STJ).

4. Dos pressupostos da responsabilidade civil

Estão presentes: (i) a conduta ilícita (falsas acusações e alienação parental), (ii) o dano (sofrimento, abalo à honra e prejuízo afetivo), e (iii) o nexo de causalidade entre a conduta da Ré e o prejuízo experimentado pelo Autor.

A jurisprudência do STJ admite a aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares, inclusive por abandono afetivo, alienação parental e abuso do direito de ação (REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ).

5. Da fixação do valor da indenização

O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com razoabilidade, considerando a gravidade dos fatos, sua repercussão, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, conforme orientação do STJ (REsp Acórdão/STJ).

No caso, restou evidenciado que o Autor foi privado do convívio com a filha em fase sensível de desenvolvimento, sofreu abalo em sua honra e imagem social, bem como constrangimento perante familiares e comunidade.

Considerando tais fatores, entendo adequado fixar o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor suficiente para compensar o dano experimentado e cumprir função pedagógica, sem ensejar enriquecimento ilícito.

6. Da observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal

Cumpre ressaltar que o presente voto atende ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, porquanto apresenta de forma clara e fundamentada as razões de fato e de direito que motivam esta decisão.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  1. Reconhecer a responsabilidade civil da Ré, M. F. de S. L., pelos danos morais causados ao Autor em razão das falsas acusações e da alienação parental;
  2. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso;
  3. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação;
  4. Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos do art. 178, II, do CPC, diante do interesse de menor;
  5. Homologo a produção das provas documentais já constantes dos autos, facultando-se às partes requererem outras provas que entenderem pertinentes no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

 

____________________________________
Juiz de Direito

**Observações: - Os valores sugeridos podem ser ajustados conforme convencimento do julgador. - O voto foi redigido de acordo com a fundamentação constitucional (art. 93, IX, CF/88), legislação infraconstitucional e jurisprudência citadas na peça. - Caso deseje a versão julgando improcedente, solicite nova simulação.


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