Modelo de Petição Inicial de Ação de Cobrança contra Banco do Brasil por Correção de Valores do PASEP
Publicado em: 25/06/2024 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
A. J. dos S., brasileiro, casado, militar da reserva remunerada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face do Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, militar da reserva remunerada, contribuiu regularmente para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) durante o período de 1970 a 1988. Contudo, ao consultar os valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, constatou que os montantes não foram devidamente corrigidos e atualizados, resultando em prejuízo financeiro significativo.
O Autor buscou administrativamente junto ao Banco do Brasil S/A, instituição responsável pela administração do PASEP, a regularização dos valores, mas não obteve êxito. Diante disso, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos.
DO DIREITO
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, com o objetivo de promover a formação de patrimônio para os servidores públicos. Durante o período de 1970 a 1988, o Autor contribuiu regularmente para o programa, sendo titular de conta vinculada administrada pelo Banco do Brasil S/A.
De acordo com o CCB/2002, art. 884, ninguém pode enriquecer-se sem causa à custa de outrem. O Banco do Brasil S/A, ao não aplicar a devida atualização monetária e os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, incorreu em enriquecimento ilícito, devendo ser responsabilizado pela recomposição dos valores devidos ao Autor.
Ademais, o prazo prescricional para o ressarcimento de danos relativos a desfalques em contas do PASEP é de 10 anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.150. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o titular da conta toma ciência dos desfalques, o que ocorreu recentemente no caso do Autor.
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