Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Homologação de Inventário e Partilha por Preterição de Herdeiro Necessário, Ausência de Intimação e Vício de Consentimento, com Pedido de Inclusão em Partilha e Nulidade de Alienação de Bem do Espólio

Publicado em: 11/11/2024 Civel Sucessão
Modelo completo de petição inicial para Ação de Anulação de Homologação de Inventário e Partilha, fundamentada na preterição de herdeiro necessário, ausência de intimação pessoal, violação ao contraditório e à ampla defesa, vício de consentimento e alienação de bem do espólio sem anuência do herdeiro. O documento detalha as qualificações das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos com base no Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal, além de incluir jurisprudências relevantes, pedidos processuais (anulação da sentença de homologação, inclusão do autor na partilha, nulidade de alienação, justiça gratuita, provas, etc.), detalhamento das provas pretendidas e valor da causa. Voltado à atuação em Direito de Família e Sucessões, especialmente em casos de nulidade e anulabilidade em inventário judicial.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, C. E. da S., brasileiro, divorciado, comerciante, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Vila, CEP 22222-222, Cidade/UF, e demais herdeiros constantes do inventário, todos qualificados nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é herdeiro necessário da falecida J. M. da S., cuja sucessão foi objeto do inventário processado sob o nº 0000000-00.0000.0.00.0000 perante este juízo. O espólio é composto, dentre outros bens, por uma fração de um terço de imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Nova Era, nesta cidade.

O inventário foi conduzido pela inventariante M. F. de S. L., irmã do autor, tendo sido homologada a partilha por sentença. Contudo, o autor não foi devidamente intimado para manifestação sobre a partilha, tampouco participou da audiência de homologação, sendo surpreendido posteriormente com a notícia da homologação e da alienação do imóvel a terceiro, sem sua anuência.

Ressalte-se que a homologação da partilha ocorreu sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como sem a intimação pessoal de todos os herdeiros, em especial do autor, o que compromete a validade do ato judicial. Ademais, há indícios de vício de consentimento e má-fé na condução do inventário, com exclusão do autor da partilha e alienação do bem comum sem sua ciência.

Diante desses fatos, o autor busca a anulação da sentença de homologação do inventário e da partilha, para que seja reaberto o procedimento e garantido seu direito sucessório, com a devida inclusão na partilha dos bens.

Resumo: O autor, herdeiro necessário, foi preterido na partilha homologada judicialmente, sem intimação pessoal e sem participação efetiva, havendo alienação de bem do espólio sem sua anuência, o que enseja a presente ação anulatória.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO

O Código de Processo Civil prevê, em seu CPC/2015, art. 485, §1º, que a extinção do processo por abandono somente pode ocorrer após intimação pessoal da parte autora. No contexto do inventário, a ausência de intimação dos herdeiros para manifestação sobre a partilha ou sobre atos que lhes afetem diretamente configura nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O CPC/2015, art. 622, determina que, em caso de inércia do inventariante, deve-se proceder à sua remoção, e não à extinção do feito ou à homologação de partilha sem a participação de todos os herdeiros. O procedimento de inventário é de natureza coletiva e exige a participação de todos os interessados, sob pena de nulidade dos atos praticados.

4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e do CPC/2015, art. 489, §1º. A ausência de fundamentação específica acerca da exclusão do autor da partilha e da alienação do bem comum configura nulidade do ato homologatório.

4.3. DA ANULABILIDADE DA PARTILHA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO

O CCB/2002, art. 171, II, prevê a anulabilidade dos atos jurídicos eivados de vício de consentimento. No caso, a exclusão do autor da partilha e a alienação do bem sem sua ciência e anuência caracterizam vício de consentimento, tornando a partilha anulável.

4.4. DA INCLUSÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO E DA IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, firmou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado o regime do CCB/2002, art. 1.829 a ambos. Assim, o autor, na qualidade de herdeiro necessário, não pode ser preterido da partilha, sob pena de nulidade do ato.

4.5. DO PRAZO PARA ANULAÇÃO

O prazo decadencial para propositura da ação de anulação de partilha é de um ano, contado do conhecimento do ato (CCB/2002, art. 2.027 c/c CPC/2015, art. 657, parágrafo único, II). No caso, a presente demanda é tempestiva, pois proposta dentro do prazo legal após a ciência da homologação e da alienação do bem.

Resumo: A ausência de intimação pessoal, a violação ao contraditório, o "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Anulação de Homologação de Inventário e Partilha ajuizada por A. J. dos S., na qualidade de herdeiro necessário da falecida J. M. da S., em face de M. F. de S. L., C. E. da S. e demais herdeiros, todos qualificados nos autos do inventário nº 0000000-00.0000.0.00.0000.

O autor alega que não foi devidamente intimado para manifestação acerca da partilha e não participou da audiência de homologação, sendo surpreendido posteriormente com a notícia da homologação e alienação de bem integrante do espólio, sem sua anuência. Sustenta violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), ausência de intimação pessoal, vício de consentimento e má-fé na condução do inventário, pleiteando a anulação da sentença homologatória e a reabertura do procedimento para inclusão de seu direito sucessório.

II. Fundamentação

1. Da nulidade por ausência de intimação e afronta ao contraditório

O direito ao contraditório e à ampla defesa, insculpidos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, constitui garantia fundamental do processo judicial. No caso dos autos, a ausência de intimação pessoal do autor, herdeiro necessário, para manifestação acerca da partilha de bens e para ciência dos atos processuais constitui vício insanável, eivando de nulidade a sentença homologatória do inventário e da partilha.

O Código de Processo Civil/2015, art. 622, determina que a inércia do inventariante deve ser suprida por sua remoção, não sendo cabível a homologação da partilha sem a participação de todos os herdeiros. A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de intimação dos interessados para atos que lhes afetem diretamente acarreta nulidade absoluta dos atos praticados (TJSP, Apelação Acórdão/TJSP).

2. Da necessidade de fundamentação das decisões judiciais

Toda decisão judicial deve ser fundamentada de forma clara e específica, em obediência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. A ausência de fundamentação acerca da exclusão do autor da partilha e da alienação de bens comuns sem sua ciência também conduz à nulidade do ato homologatório (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

3. Da anulabilidade da partilha por vício de consentimento

Conforme o artigo 171, II, do Código Civil, são anuláveis os atos jurídicos viciados por erro, dolo ou coação. No caso concreto, a exclusão do autor da partilha e a alienação de bem do espólio sem sua anuência configuram vício de consentimento, tornando a partilha anulável.

4. Da inclusão de herdeiro necessário

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, consolidou o entendimento de que é inconstitucional distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado o regime sucessório do art. 1.829 do Código Civil a ambos. Assim, o autor, na qualidade de herdeiro necessário, não pode ser preterido da partilha, sob pena de nulidade.

5. Do prazo para anulação

O artigo 2.027 do Código Civil estabelece o prazo decadencial de um ano para propositura de ação de anulação de partilha, contado do conhecimento do ato. No caso, restou demonstrada a tempestividade da demanda.

6. Da jurisprudência

A jurisprudência citada nos autos reforça que a ausência de intimação pessoal dos herdeiros em inventário e a falta de fundamentação da sentença homologatória ensejam a nulidade do ato judicial, com consequente necessidade de reabertura do procedimento, conforme precedentes do TJSP e TJRJ.

III. Dispositivo

Diante do exposto, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Anular a sentença de homologação do inventário e da partilha proferida nos autos nº 0000000-00.0000.0.00.0000, determinando a reabertura do procedimento, a fim de que seja assegurada a participação do autor na partilha dos bens;
  2. Declarar a nulidade dos atos de alienação do imóvel do espólio realizados sem a anuência do autor;
  3. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados em liquidação;
  4. Determinar a produção de todas as provas em direito admitidas, se ainda necessárias, bem como a realização de audiência de conciliação/mediação, se requerida pelas partes;
  5. Oficiar para que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado subscritor da inicial, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

Juiz de Direito

IV. Observação sobre eventual recurso

Considerando que a matéria foi suficientemente debatida e que todos os requisitos legais para a anulação da partilha foram demonstrados nos autos, conheço do recurso interposto pelo autor e lhe dou provimento, nos termos acima fundamentados.

Em caso de eventual interposição de recurso pelas partes sucumbentes, recebo-o nos efeitos legalmente previstos, facultando-se às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC/2015.


Este voto simulado foi elaborado para fins didáticos, com base em peça processual fictícia e fundamentos jurídicos aplicáveis.


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