Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Homologação de Inventário e Partilha por Preterição de Herdeiro Necessário, Ausência de Intimação e Vício de Consentimento, com Pedido de Inclusão em Partilha e Nulidade de Alienação de Bem do Espólio
Publicado em: 11/11/2024 Civel SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, C. E. da S., brasileiro, divorciado, comerciante, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Vila, CEP 22222-222, Cidade/UF, e demais herdeiros constantes do inventário, todos qualificados nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é herdeiro necessário da falecida J. M. da S., cuja sucessão foi objeto do inventário processado sob o nº 0000000-00.0000.0.00.0000 perante este juízo. O espólio é composto, dentre outros bens, por uma fração de um terço de imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Nova Era, nesta cidade.
O inventário foi conduzido pela inventariante M. F. de S. L., irmã do autor, tendo sido homologada a partilha por sentença. Contudo, o autor não foi devidamente intimado para manifestação sobre a partilha, tampouco participou da audiência de homologação, sendo surpreendido posteriormente com a notícia da homologação e da alienação do imóvel a terceiro, sem sua anuência.
Ressalte-se que a homologação da partilha ocorreu sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como sem a intimação pessoal de todos os herdeiros, em especial do autor, o que compromete a validade do ato judicial. Ademais, há indícios de vício de consentimento e má-fé na condução do inventário, com exclusão do autor da partilha e alienação do bem comum sem sua ciência.
Diante desses fatos, o autor busca a anulação da sentença de homologação do inventário e da partilha, para que seja reaberto o procedimento e garantido seu direito sucessório, com a devida inclusão na partilha dos bens.
Resumo: O autor, herdeiro necessário, foi preterido na partilha homologada judicialmente, sem intimação pessoal e sem participação efetiva, havendo alienação de bem do espólio sem sua anuência, o que enseja a presente ação anulatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO
O Código de Processo Civil prevê, em seu CPC/2015, art. 485, §1º, que a extinção do processo por abandono somente pode ocorrer após intimação pessoal da parte autora. No contexto do inventário, a ausência de intimação dos herdeiros para manifestação sobre a partilha ou sobre atos que lhes afetem diretamente configura nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
O CPC/2015, art. 622, determina que, em caso de inércia do inventariante, deve-se proceder à sua remoção, e não à extinção do feito ou à homologação de partilha sem a participação de todos os herdeiros. O procedimento de inventário é de natureza coletiva e exige a participação de todos os interessados, sob pena de nulidade dos atos praticados.
4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e do CPC/2015, art. 489, §1º. A ausência de fundamentação específica acerca da exclusão do autor da partilha e da alienação do bem comum configura nulidade do ato homologatório.
4.3. DA ANULABILIDADE DA PARTILHA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO
O CCB/2002, art. 171, II, prevê a anulabilidade dos atos jurídicos eivados de vício de consentimento. No caso, a exclusão do autor da partilha e a alienação do bem sem sua ciência e anuência caracterizam vício de consentimento, tornando a partilha anulável.
4.4. DA INCLUSÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO E DA IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, firmou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado o regime do CCB/2002, art. 1.829 a ambos. Assim, o autor, na qualidade de herdeiro necessário, não pode ser preterido da partilha, sob pena de nulidade do ato.
4.5. DO PRAZO PARA ANULAÇÃO
O prazo decadencial para propositura da ação de anulação de partilha é de um ano, contado do conhecimento do ato (CCB/2002, art. 2.027 c/c CPC/2015, art. 657, parágrafo único, II). No caso, a presente demanda é tempestiva, pois proposta dentro do prazo legal após a ciência da homologação e da alienação do bem.
Resumo: A ausência de intimação pessoal, a violação ao contraditório, o "'>...
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