Modelo de Petição Inicial à CIDH por Graves Violações de Direitos Humanos com Omissão Estatal em Condomínio Controlado por Organização Criminosa no Brasil
Publicado em: 22/11/2024 ConstitucionalPETIÇÃO INICIAL À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH)
1. ENDEREÇAMENTO
À ILUSTRÍSSIMA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH
Organização dos Estados Americanos (OEA)
1889 F Street, N.W., Washington, D.C., 20006, Estados Unidos da América
Assunto: Petição de denúncia de graves violações de direitos humanos perpetradas por organização criminosa com omissão do Estado Brasileiro.
2. QUALIFICAÇÃO DA PETICIONÁRIA
Peticionária: A. G. M.
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: (informar)
Profissão: (informar)
CPF: (informar)
Endereço Eletrônico: (informar e-mail)
Domicílio e Residência: Condomínio (nome), Diadema, Estado de São Paulo, Brasil
Representante Legal (se houver): (informar nome, OAB, endereço eletrônico, telefone)
Estado Denunciado: República Federativa do Brasil
Endereço para comunicações oficiais: Ministério das Relações Exteriores – Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Brasília/DF, CEP 70170-900, Brasil.
Endereço eletrônico: [email protected]
3. DOS FATOS
A presente petição visa denunciar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos graves e reiteradas violações de direitos humanos sofridas por A. G. M. desde o ano de 2002, no município de Diadema, Estado de São Paulo, Brasil, em contexto de atuação de organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), com a omissão e ineficácia do Estado brasileiro em garantir proteção, investigação e reparação.
Conforme relatado em e-mails enviados a autoridades nacionais e internacionais, inclusive à ONU e ao Ministério da Justiça, a peticionária vem sendo vítima de perseguição sistemática, ameaças de morte, torturas físicas e psicológicas, calúnia, humilhação pública, agressões físicas e fraudes patrimoniais. Os principais perpetradores identificados são D. C., seu pai R. C., e outros supostos membros do PCC, que teriam assumido o controle do condomínio de renda mínima onde reside a peticionária.
Entre as práticas denunciadas, destacam-se: (i) desvios de recursos financeiros do condomínio por mais de 15 anos; (ii) eleições fraudulentas de síndicos; (iii) instauração de falsos processos administrativos e judiciais contra a peticionária; (iv) proibição de comunicação entre moradores e a peticionária, sob ameaça de represálias; (v) agressões físicas e psicológicas; (vi) impedimento de acesso à justiça e à reparação.
A peticionária buscou, sem sucesso, a tutela do Estado brasileiro por meio de denúncias às autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, não obtendo resposta efetiva ou proteção adequada. Diante da inércia estatal e do agravamento das ameaças e prejuízos, a peticionária recorre à jurisdição internacional, postulando a responsabilização do Estado brasileiro por violação de direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Ressalta-se que a situação perdura há mais de 15 anos, com prejuízos materiais e morais irreparáveis, tendo a peticionária solicitado, inclusive, que os perpetradores sejam compelidos a adquirir seu imóvel pelo valor de R$ 300.000,00, como forma de permitir sua saída do ambiente de risco e restabelecimento de sua dignidade.
Resumo lógico: Os fatos narrados evidenciam um quadro de grave e continuada violação de direitos humanos, com omissão do Estado brasileiro em adotar medidas eficazes de prevenção, investigação e reparação, legitimando o acionamento do sistema interamericano de proteção.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA DA CIDH E DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/1992, prevê em seu art. 44 que qualquer pessoa pode apresentar petição à CIDH denunciando violações de direitos humanos praticadas por Estado-parte. A peticionária esgotou, na medida do possível, os recursos internos disponíveis, conforme tentativas reiteradas de buscar proteção e justiça junto às autoridades brasileiras, sem resposta efetiva, o que autoriza o conhecimento da presente petição (Convenção Americana, art. 46, II).
4.2. DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
O caso em tela configura afronta aos seguintes direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
- Direito à vida (art. 4º): Ameaças de morte e exposição a risco concreto de morte por parte de organização criminosa.
- Direito à integridade pessoal (art. 5º): Torturas físicas e psicológicas, agressões e humilhações reiteradas.
- Direito à proteção judicial (art. 25): Falta de resposta efetiva do Estado brasileiro às denúncias e pedidos de proteção.
- Direito a garantias judiciais (art. 8º): Instauração de processos fraudulentos e ausência de devido processo legal.
- Direito à honra e dignidade (art. 11): Calúnias, humilhações públicas e restrição de convívio social.
- Obrigação de respeitar os direitos (art. 1º): Omissão estatal em prevenir, investigar e punir os responsáveis.
O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC/2015, art. 319) exige que toda petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.
Princípios jurídicos relevantes: Dignidade da pessoa humana, legalid"'>...
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