Modelo de Petição informando ao Juízo sobre homologação de acordo de guarda compartilhada, perda do objeto da tutela antecipada antecedente e pedido de extinção do feito incidental na Vara da Infância e Juventude
Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barra das Garças – Mato Grosso.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Barra das Garças/MT, CEP 78600-000.
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, Barra das Garças/MT, CEP 78600-001.
Menor: L. F. de S. L., menor impúbere, representado por sua genitora, M. F. de S. L.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente manifestação tem por objetivo informar e esclarecer fatos supervenientes relevantes ao deslinde do feito. Inicialmente, foi ajuizada por esta Requerente uma ação de tutela antecipada de urgência de caráter antecedente para busca e apreensão de menor, pleiteando a devolução da guarda de L. F. de S. L. à genitora, ora Requerente. Contudo, não foi realizada a emenda à inicial no prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 303, §1º, I, e §2º, o que poderia ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ocorre que, no processo principal, as partes lograram êxito em compor seus interesses, firmando acordo de guarda compartilhada de L. F. de S. L., com alternância de residência entre os genitores, estabelecendo-se a permanência do menor por três meses consecutivos com cada um dos pais, em sistema de rodízio. O acordo foi homologado judicialmente, com ciência e anuência do Ministério Público, e encontra-se em pleno vigor, sem qualquer notícia de descumprimento ou litígio superveniente.
Assim, diante da composição amigável e da superação do conflito que motivou a tutela antecedente, a presente petição visa informar o Juízo acerca da perda do objeto da medida liminar e da inexistência de interesse na continuidade do feito incidental, requerendo as providências cabíveis à regular tramitação processual.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E DA NECESSIDADE DE EMENDA
A tutela antecipada de urgência de caráter antecedente encontra previsão no CPC/2015, art. 303, que autoriza o ajuizamento de demanda com pedido liminar e indicação do pedido principal, devendo o autor, após a concessão da medida, aditar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 303, §1º, I e §2º). No caso em tela, não foi realizado o aditamento no prazo legal, o que, em regra, ensejaria a extinção do feito incidental.
Entretanto, sobreveio acordo no processo principal, com a fixação da guarda compartilhada, o que demonstra a perda superveniente do interesse processual na continuidade da medida antecedente, pois o conflito que justificava a urgência foi resolvido pelas partes, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e da solução consensual dos litígios (CPC/2015, art. 4º e art. 125, IV).
4.2. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.584, §2º, sendo obrigatória sempre que ambos os genitores estejam aptos ao exercício do poder familiar e não haja declaração expressa de desinteresse de um deles. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a guarda compartilhada visa assegurar o melhor interesse da criança, princípio consagrado no CF/88, art. 227, e no ECA, art. 19.
O acordo homologado judicialmente atende ao princípio do melhor interesse do menor, pois promove a convivência equilibrada com ambos os genitores, preservando os laços afetivos e a corresponsabilidade parental. Ademais, a solução consensual é incentivada pelo ordenamento jurídico (Resolução CNJ 125/2010; CPC/2015, art. 334), sendo preferível à imposição judicial, salvo situações excepcionais.
4.3. DA PERDA DO OBJETO E DA EXTINÇÃO DO FEITO INCI"'>...
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